Receita Estadual implanta nova malha fiscal no sistema de declarações do ITCMD

A Delegacia do ITCMD da Receita Estadual do Paraná comunicou ao Observatório dos Serviços Extrajudiciais da OAB Paraná a implementação de uma nova malha fiscal no sistema de declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A ferramenta gera um alerta automático quando o valor declarado de imóveis urbanos estiver abaixo do valor mínimo de mercado definido pela malha, em conformidade com o art. 17 da Lei nº 18.573/2015 e com a Lei Complementar nº 227/2026, que define a base de cálculo do ITCMD como o valor de mercado do bem ou direito transmitido.

A comunicação foi feita por meio do Ofício GAB/DITCMD nº 018/2026 e esclarece pontos relevantes para advogados e serventias extrajudiciais. O alerta gerado pelo sistema tem caráter meramente informativo e não impede o prosseguimento da declaração. A Guia de Recolhimento do Paraná (GR-PR) deve ser emitida e recolhida dentro do prazo legal, independentemente do alerta. Declarações alertadas poderão ser submetidas a auditoria futura, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, mas isso não obriga o contribuinte a aguardar a fiscalização para efetuar o pagamento. A Receita Estadual esclarece ainda que não procede a orientação de suspender o recolhimento do tributo até eventual auditoria.

O Observatório dos Serviços Extrajudiciais da OAB Paraná recomenda que advogados paranaenses e serventias extrajudiciais observem as informações prestadas pela Receita Estadual para evitar equívocos nos procedimentos e garantir segurança jurídica nas operações. Confira o ofício na íntegra aqui.