Seccional investe em serviço de Ouvidoria para atender os advogados

A edição de número 142, do Jornal da Ordem, traz uma entrevista com a ouvidora geral da OAB Paraná, Maria Helena Kuss, responsável pela Ouvidoria. Confira o texto na íntegra:

Atendimento ao advogado e à comunidade

A Ouvidoria Geral da OAB Paraná ganhou uma sala própria na sede da Seccional para facilitar o atendimento de advogados e da comunidade. Sua função é receber denúncias, reclamações, pedidos de providências e de informações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento e os serviços prestados no âmbito da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados. “A ouvidoria acompanha o encaminhamento das solicitações até a sua efetiva solução”, explica a advogada Maria Helena Kuss, ouvidora geral da OAB Paraná. De acordo com Maria Helena Kuss, com a ouvidoria a OAB consegue dar respostas aos advogados e membros da comunidade que apresentam dúvidas, requerimentos ou reclamações perante o órgão.

Ao intensificar esse relacionamento, a Ordem reforça as qualidades de transparência e eficiência inerentes à imagem da instituição. A ouvidoria também está aberta a receber questões e sugestões que dizem respeito a ações estratégicas que possam melhorar as condições para o exercício da advocacia. Esses assuntos também são encaminhados às diretorias da Ordem e da Caixa. “Quando o interessado não obtiver resposta ou solução para providências requeridas a subseções, órgãos ou departamentos da OAB Paraná e da Caixa de Assistência, a ouvidoria está à disposição para tentar equacionar o problema apresentado. O advogado e o cidadão podem ter a certeza de que seus reclamos serão ouvidos e que uma resposta lhe será apresentada”, garante a ouvidora. Os interessados podem entrar em contato com a ouvidoria de várias formas: por e-mail, por telefone, por correspondência ou pessoalmente, na sede da OAB Paraná.

Contatos:
e-mail: ouvidoria@oabpr.org.br
telefone: (41) 3250-5736 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h)
correspondência: OAB Paraná – Ouvidoria Geral. Endereço: Rua Brasilino Moura, 253 – 2.º andar – CEP 80540-340 – Curitiba – PR.
Presencial: na sala da Ouvidoria (atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h)
As respostas serão encaminhadas pela forma e no endereço informados pelo interessado.

Perguntas frequentes:
Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário se identificar?
Sim.

Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?
A Ouvidoria foi criada para atender, em primeira instância, os advogados inscritos na OAB Paraná. Paralelamente, atender qualquer cidadão que tenha interesse em resolver assunto relacionado à OAB.

Que assuntos a Ouvidoria pode atender?
A Ouvidoria pode receber questionamentos referentes a qualquer assunto apresentado pelo interessado. Se não for de sua competência exclusiva, redirecionará a consulta ao departamento competente para resolvê-la. Se for assunto que deva ser acompanhado até posterior solução, requisitará informações do departamento competente até que seja solucionado.

A Ouvidoria pode defender um cidadão em ação judicial?
Não. A Ouvidoria foi criada para tentar solucionar assuntos inerentes às relações entre advogados e os órgãos internos da OAB Paraná, bem como para apresentar à diretoria da entidade os anseios dos advogados com relação a uma melhora em determinado assunto que afete a atividade profissional. Por essa razão, não está habilitada a representar qualquer cidadão em ações judiciais. O interessado deverá constituir um advogado para isso.

A Ouvidoria indica advogado para acompanhar ação judicial?
A Ouvidoria não indica advogados para acompanhamento de processos.

Como se procede para protocolar um requerimento?
O interessado deve preencher o formulário disponível na página da Ouvidoria no site da OAB Paraná (www2.oabpr.org.br) e encaminhá-lo para o e-mail ouvidoria@oabpr.org.br.

A Ouvidoria é o órgão competente para instaurar processo disciplinar?
Não. Muito embora a Ouvidoria possa receber as queixas mencionando condutas supostamente antiéticas, existe uma tramitação própria para a instauração de processo disciplinar que está prevista no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) e que deve ser seguida pelo interessado. Da mesma forma, existe dentro do âmbito da OAB Paraná um departamento para o qual deverão ser encaminhadas as representações, devidamente instruídas com documentos que comprovem a eventual falta de ética – o Setor de Processos Disciplinares.

Fonte: Jornal da Ordem

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