Seccional orienta advogados a executarem honorários da advocacia dativa

Com o fim do convênio com o Estado do Paraná, referente à advocacia dativa, a OAB, por diversas vezes contactou com a Procuradoria do Estado para que o pagamento aos dativos fosse feito administrativamente, porém sem sucesso. O Estado também foi procurado para a renovação do convênio, sem êxito.

Em um último lance, a Procuradoria mandou todos os pedidos administrativos de pagamento dos honorários pelos dativos para a Defensoria Pública, afirmando que a incumbência era da Defensoria. Mas a defensora-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion,  reuniu-se com o presidente da OAB Paraná,  Juliano Breda ,e disse que não tem verba alguma para tais pagamentos e devolveria tudo à Procuradoria.

Como as sentenças em que os honorários foram arbitrados são títulos executivos judiciais, a orientação é que os advogados ingressem em Juízo, contra o Estado. A partir do mês de julho essa competência passará a ser dos Juizados Especiais.

No portal de honorários (honorarios.oabpr.org.br), na seção Modelos, a Seccional disponibilizou modelo de petição de execução contra a Fazenda Pública.

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