Sistema de pagamento administrativo da advocacia dativa permitirá o cadastro de contas correntes perante qualquer instituição financeira

A partir da próxima semana o sistema de pagamento administrativo da advocacia dativa permitirá o cadastro de contas correntes perante qualquer instituição financeira. A medida é válida exclusivamente para contas correntes de titularidade do requerente (pessoa física). Não serão aceitos depósitos em conta poupança. Para pagamento perante instituições bancárias diversas do Banco do Brasil será cobrada tarifa de R$ 1,72.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no mês de fevereiro estão previstas a publicação dos requerimentos até 31 de outubro e as revisões solicitadas até 31 de janeiro, com o pagamento ao final do mês. Em março serão publicados os requerimentos feitos em novembro e dezembro, e as revisões solicitadas até 28 de fevereiro.

No mês de abril estão previstas a publicação dos requerimentos feitos em janeiro e fevereiro, e revisões solicitadas até 31 de março, com pagamento ao final do mesmo mês. Em maio, a publicação dos requerimentos de março e abril, e revisões solicitadas até 30 de abril. Os pagamentos serão feitos ao final de cada mês.