Sistema de videoconferência para sustentação oral nas Turmas Recursais chega a Maringá e Foz do Iguaçu

A partir do próximo mês, advogados das regiões de Maringá e Foz do Iguaçu poderão realizar suas sustentações orais nas Turmas Recursais por videoconferência. O lançamento da nova fase do projeto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) será realizado no dia 31 de julho, durante a sessão da 2ª Turma Recursal.

O sistema estará disponível para os processos oriundos de Maringá e região metropolitana, que inclui as comarcas de Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Nova Esperança e Sarandi, além da região de Foz do Iguaçu, que abrange também as comarcas de Cascavel, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Toledo.

O presidente da OAB Maringá, Marcelo Costa, destaca que o sistema garantirá mais comodidade ao advogado, refletindo positivamente na qualidade do trabalho e no custo processual. “A formatação do equipamento permite que o desembargador veja o advogado como se estivesse sustentando presencialmente. Trata-se de uma conquista para a advocacia, possível graças ao trabalho incansável da OAB e do TJ”, pontuou.

No mesmo sentido, o presidente da OAB Foz do Iguaçu, Valter Domingos, enaltece a implantação do novo sistema. “Para nós, advogados do interior, principalmente de Foz do Iguaçu, que estamos a 600 quilômetros da capital, é de suma importância a implantação deste sistema, principalmente no que tange aos Juizados Especiais, que têm a limitação do valor da causa. Em razão disso, muitas vezes o cliente não tem condições de arcar com as despesas do deslocamento do advogado até a capital para fazer a sustentação oral. Com a implantação deste sistema, temos certeza de que isso virá a contento dos advogados. Agradecemos a OAB Paraná por mais esta conquista e ao TJ-PR por ter implantado este sistema”, disse.

Com a implantação da ferramenta, as sustentações orais poderão ser realizadas no Fórum dos Juizados Especiais de Maringá (Rua Dr. João Paulino Vieira, 239), e no Fórum de Foz do Iguaçu (Rua Pedro Basso, 1001).  Os advogados que acompanharem a sessão por vídeo deverão registrar os pedidos de sustentação oral e de interesse presencial de forma eletrônica, em suas mesas de trabalho, no Projudi. Todas essas funcionalidades estão descritas num manual e em vídeo-aulas, disponibilizadas para todos os advogados, no site do TJPR (clique aqui).

Projeto

Lançada por meio de parceria entre a Presidência do TJPR, a 2ª Vice-Presidência e o Departamento de Tecnologia e Informação, a ferramenta pretende garantir maior celeridade e acessibilidade ao julgamento dos recursos dos Juizados Especiais, viabilizando que as sustentações orais de advogados do interior do estado possam ser realizadas sem a necessidade de deslocamento até Curitiba.

A tecnologia foi disponibilizada inicialmente para o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, incluindo os foros regionais das comarcas de Cambé, Rolândia e Ibiporã.  A partir dos primeiros resultados, uma série de estudos foi desenvolvida para disponibilizar a tecnologia para novas localidades do estado. De acordo com o último censo, as regiões contempladas representam cerca de 2 milhões de habitantes, que, apenas em 2016, tiveram quase 15 mil processos distribuídos para as Turmas Recursais.

Em Londrina, os advogados Maurício José Morato e Paulo de Tarso Bordon Araújo foram os primeiros a utilizar o sistema de sustentação oral por videoconferência, inaugurado no dia 26 de fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Paraná na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.  “Quando fazemos a sustentação oral conseguimos chamar a atenção para determinados pontos dos recursos”, comentou Morato. Segundo ele, a grande dificuldade para quem advoga no interior é o deslocamento até Curitiba. “Muitos clientes não têm condições de suportar as despesas do deslocamento do advogado ou da contratação de um profissional na capital”, observou. “Com as sessões por videoconferência, eles passam a ter as mesmas possibilidades de argumentação que os demais clientes com maior capacidade de custear tais despesas.” (relembre aqui)