STJ dá provimento à tese da OAB para fixação de honorários conforme prevê o CPC

Por 7 votos a 5, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao requerimento da OAB e vetou a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa em julgamento transcorrido nesta quarta-feira (16/3). A presidente da seccional do Paraná, Marilena Winter, integrou a delegação da OAB que foi ao tribunal para acompanhar o julgamento, que havia sido interrompido em fevereiro por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes do início dos trabalhos, Marilena Winter trocou palavras sobre a relevância do julgamento para a advocacia com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

No ano passado, no início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

O relator Og Fernandes foi acompanhado pela maioria dos ministros  – Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raúl Araújo e João Otávio de Noronha, permitindo a formação de maioria a favor da tese da advocacia. Acompanharam a divergência aberta pela ministra Nancy Andrighi os ministros Herman Benjamin, Laurita Vaz, Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.

Memoriais

Em fevereiro, representantes da OAB, inclusive os conselheiros federais do Paraná, estiveram com o ministro Humberto Martins para entregar memoriais postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no novo Código de Processo Civil (CPC). Nos memoriais, a OAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”. A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; pelo coordenador de comissões, Felipe Sarmento; pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelos demais diretores do Conselho Federal, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

Estiveram em julgamento nesta quarta-feira quatro recursos especiais de fundamento semelhante. Um dos analisados foi o REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade. O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A Ordem também atua no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública. A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

O julgamento pode ser revisto no canal do STJ no YouTube.