Suspensão de prazos e recesso forense no Tribunal de Justiça do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou a Resolução nº 210, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019. Neste período ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Considerando a data de emancipação política do Estado do Paraná, no dia 19 de dezembro, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Renato Bettega, determinou a suspensão do expediente em todas as repartições forenses e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e, facultativamente, no foro extrajudicial, no dia 19 de dezembro. Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 759/2018

Confira a íntegra da Resolução nº 210:

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 759/2018: