TJ-PR atende pleito da OAB Paraná e suspende audiência on-line por testemunhas não terem acesso à tecnologia

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deferiu o pedido do Setor de Prerrogativas da OAB Paraná apresentado por meio de mandado de segurança e determinou a suspensão da realização de uma audiência porque as testemunhas não tinham acesso à tecnologia.

A advogada do caso em questão já havia solicitado à juiza da 1º Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais que redesignasse a audiência para que ocorresse na modalidade presencial, tendo em vista que as testemunhas não teriam como participar do ato on-line. A magistrada indeferiu o pedido e afirmou que a caberia à defensora de uma das partes prover espaço em seu escritório para que as testemunhas participassem da audiência.

“No sentido de que a marcha processual deve prosseguir, tendo em vista o princípio da celeridade, há que se destacar que tal princípio não deve ser traduzido em atropelo processual, culminando no tolhimento do direito ao contraditório e ampla defesa das partes, tampouco deve autorizar a violação das prerrogativas dos patronos da causa inerentes ao ofício por eles exercido”, observou o relator do caso, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea.

O relator frisou ainda a importância de que as partes tenham plenas condições de defesa. “Indeferir nova designação de audiência de instrução até que as partes estejam aptas para a realização do ato, de forma virtual ou presencial, fere frontalmente o direito da parte de se defender com a utilização de todos os meios de provas legais disponíveis para tanto, que no caso, será concretizada por meio de prova oral”, afirmou o desembargador.

A presidente da subseção de São José dos Pinhais, Adriana Szabelski, recomenda que os profissionais em situação semelhante procurem a OAB para garantir suas prerrogativas. “Tal como procedeu a advogada, que viu seu pleito denegado ao buscar a defesa dos interesses de seu cliente, mister se faz que todos os que estão em situação idêntica busquem a OAB, tanto a Subseção, quanto a Seccional, pois, desta forma, podemos utilizar os meios legais para fazer valer o direito à paridade de condições entre o Judiciário e a advocacia”, orienta Adriana  Szabelski.

Confira a decisão