TJ-PR diz que nomeações na advocacia dativa da área de família devem continuar

Atendendo a requerimento apresentado pela OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Xisto Pereira, encaminhou ofício circular aos magistrados titulares das Varas de Família e servidores reiterando a possibilidade de nomeação de advogados inscritos na OAB para atuarem como dativos nas localidades onde a Defensoria Pública ainda não dispõe de estrutura física e pessoal para atendimento da demanda.

“Diante do contexto da pandemia global da Covid-19, que impôs a suspensão do expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas em todo o Estado do Paraná, mostra-se adequado reiterar aos magistrados titulares das Varas de Família e servidores que nelas atuam a possibilidade de utilização de advogados inscritos na OAB/PR para atuarem como dativos, nas localidades onde a Defensoria Pública do Paraná ainda não dispõe de estrutura física e pessoal para atendimento integral da demanda, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 18.664/2015”, diz trecho da decisão do presidente do TJ-PR  (veja a íntegra)

No ofício encaminhado à corte, a seccional paranaense solicitou o restabelecimento das nomeações da advocacia dativa nos cartórios das Varas de Família, uma vez que “tal medida possibilitará a ampliação do atendimento às pessoas hipossuficientes e que, consequentemente, apresenta-se como medida de materialização do direito constitucional de acesso à Justiça”. Confira a íntegra aqui.