Tratamento jurídico do superendividamento abre debates do II Congresso Paranaense de Direito Bancário

O fenômeno do superendividamento, que se agravou substancialmente em virtude da crise econômica que o país vivencia, norteou a palestra de abertura do II Congresso Paranaense de Direito Bancário. A juíza de Direito Káren Bertoncello, diretora do Observatório do Crédito e  Superendividamento do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explicou que embora não haja uma regulamentação legal sobre o tema hoje, o PL 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, promete ser um passo importante no tratamento jurídico do superendividado.

“No próximo dia 21 de agosto vai haver uma audiência pública em Brasília para tratar do PL 3.515/2015, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. Neste mês de julho, o movimento no Legislativo era formar uma comissão. Temos que acompanhar o texto desse projeto de lei, que é produto de uma comissão de professores. O objetivo dele era prevenir e tratar o superendividamento, contextualizando o que seria este fenômeno que já é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência hoje”, disse.

De acordo com a magistrada, o PL 3.515/2015 é inspirado no viés social da legislação francesa de inserção do consumidor superendividado. O projeto em trâmite, contudo, não trouxe a previsão de perdão de dívida, mas traz a possibilidade de renegociação obrigatória. “Essa abordagem que eu faço do projeto de lei é mais no sentido de acompanharmos as modificações que virão, pois o lobby vai ser muito importante. Possivelmente haverá uma tendência de modificar o conteúdo”, alerta.

“Hoje já temos condições de oferecer um tratamento via ação judicial para esse consumidor superendividado com base no Código do Consumidor, que é o que a jurisprudência tem aceitado. Mas ainda são pouquíssimas as ações que tratam a respeito disso. Ainda se dá muita atenção às revisionais bancárias, que é uma matéria que não tem muito espaço para evoluir em virtude dessa pacificação do STJ a respeito da média dos juros remuneratórios”, esclareceu.

Káren Bertoncello pontuou ainda que o fenômeno do superendividamento é bastante amplo, o que demanda observar a situação do núcleo familiar, a renda, o crédito, a questão das financeiras que concedem crédito de uma maneira irresponsável, entre outros pontos. “Na parte da prevenção, o PL traz alguns deveres e na parte do tratamento ele estabelece até a perda dos juros remuneratórios caso seja identificado que eventualmente uma financeira ou um banco concedeu um valor que a pessoa não tinha condições de pagar”, explicou.

No entendimento da especialista, é fundamental disseminar a cultura da prevenção dentro dos bancos e das instituições financeiras em geral. “E aqui não é só a concedente do crédito, mas a loja que vende parcelado. É uma atuação conjunta para não só evitar o juro abusivo, mas a prática da concessão de empréstimo desnecessário”, defendeu.

Programação

Também esteve em pauta na primeira noite do evento a temática dos “Repetitivos Bancários”. Os juristas William Soares Pugliese e Gilberto Andreassa Junior abordaram, respectivamente, a questão da instabilidade de recursos repetitivos em matéria bancária e a jurisprudência do STJ nos contratos bancários e métodos de superação dos precedentes.

 O evento prossegue ao longo de quinta (1º) e sexta-feira (2) com debates sobre crédito e atividade empresarial, credito e garantias, perícia em direito bancário, fomento e crédito, soluções alternativas para litígios bancários, compliance e atividade bancária, entre outros assuntos. A programação prevê também workshops sobre Gerenciamento de Litigioso Bancário; PLS para Atualização do CDC na Prevenção e Tratamento do Superendividamento; e Revisão de Contratos Bancários.