TRF-4 atende reivindicação da OAB e implanta Balcão Virtual

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu à solicitação da OAB e implantou o Balcão Virtual no primeiro grau da Justiça Federal para atendimento ao público de forma on-line ou agendada.  A medida promove desburocratização e maior acesso à Justiça para os advogados e os cidadãos.

De acordo com o Provimento 102/2021, o atendimento on-line deve ocorrer em todas as unidades por meio de ingresso imediato organizado por fila no Balcão Virtual durante o horário de expediente. Os interessados em marcar horário deverão fazer diretamente na agenda da unidade conforme os horários disponibilizados. Em caso de urgência, será possível entrar em contato com a unidade por telefone.

Em dezembro, a Carta do IV Colégio de Presidentes das Subseções da OAB Paraná ressaltou a importância e a necessidade do Balcão Virtual, “com funcionamento ininterrupto, durante o horário de funcionamento da serventia, de forma a ser garantida a efetiva prestação jurisdicional”. A ideia foi levada ao Conselho Federal que prontamente aderiu a sugestão. 

Em fevereiro de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proposição de que o Balcão Virtual seja permanente. Assim, ficou determinado que o acesso remoto dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das varas em todo o país deve ser direto e imediato. 

“Vemos com entusiasmo esse ato do TRF-4. A Justiça tem que atender os advogados e os cidadãos no horário de expediente. Se estamos em um momento de justiça telepresencial, é indispensável que haja também um atendimento no Balcão Virtual. Esse balcão funcionará nos mesmos moldes de um balcão presencial, com atendimento por ordem de chegada. Estamos satisfeitos, porque essa foi uma proposta da OAB Paraná apresentada em dezembro do ano passado no Colégio de Presidentes de Seccionais e encampada pelo Conselho Federal”, afirma o presidente da seccional Cássio Telles.

Além do Balcão Virtual outras modalidades de atendimento, presenciais e virtuais, também continuam podendo ser acessadas pelos canais informados nos sites do TRF-4 e das seções judiciárias (endereço, e-mail, telefone ou WhatsApp).

Confira a íntegra do Provimento 102/2021