TRF nega recurso à Uniandrade

TRF nega recurso à Uniandrade

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre negou provimento a um recurso da Uniandrade e manteve os efeitos da liminar que impede a instituição de abrir novas vagas para o curso de Direito. O recurso havia sido impetrado contra uma decisão do juiz federal substituto Paulo Cristóvão Araújo dos Santos, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o cumprimento de uma liminar concedida em junho de 2002. A suspensão da abertura de vagas – resultado de uma ação da OAB Paraná, patrocinada pelo advogado Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuck – voltou a vigorar em novembro deste ano, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou um recurso que favorecia a Uniandrade.

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