TRT e TJ firmam convênio visando conciliações em massa falida

Na tarde da quinta-feira (6) o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) assinaram, em Curitiba, na presidência do TJ, um convênio que permite a realização de audiências conjuntas para celebração de acordos e liberação imediata de créditos trabalhistas em processos de falência, assegurando a efetividade da execução de dívidas trabalhistas.

Recebida pelo presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente do TRT-PR e autora da proposta, afirmou em seu discurso estar convicta de que este convênio privilegia a conciliação nos processos de créditos habilitados dos trabalhadores em massa falida. “Ele sintomatiza a nossa troca de informações e o nosso compartilhamento de missões e principalmente o nosso compromisso”, disse a magistrada que vê no convênio a chance de devolver a esperança do trabalhador em receber seu crédito habilitado.  Conforme o TRT, o presente convênio possibilita , ao mesmo tempo, atingir três objetivos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que são a conciliação, a cooperação entre tribunais e a efetividade da execução. As audiências ocorrerão no Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete sem número, 2º andar, no Centro Cívico de Curitiba.

O desembargador Miguel Kfouri disse que esse convênio concretiza, sobretudo, essa relação dialógica que se estabeleceu entre os diversos tribunais em prol do jurisdicionado, sempre favorecendo aquele hipossuficiente, que mais necessita do serviço Judiciário. “Essa ideia é benfazeja e deve ser acolhida não só pela nossa Justiça do estado, como pelo CNJ e pelo judiciário do Brasil todo, porque dá prioridade àqueles que mais necessitam”. Por sua vez, o subprocurador-geral Bruno Sérgio Galatti, ressaltou que vivemos um momento diferenciado e que esse tipo de convênio confirma o alcanço de um resultado efetivo dentro das missões com as instituições.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT9  e TJ

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