Violação de incomunicabilidade entre partes e testemunhas pode ser motivo para adiar audiências telepresenciais

Os advogados podem alegar, como motivo para a não realização de audiência telepresencial de instrução, a existência de risco de violação da incomunicabilidade entre testemunhas e entre estas e as partes. A decisão da presidência do Tribunal de Justiça, que será encaminhada a todos os magistrados, veio em resposta a uma consulta feita pela OAB Paraná com o objetivo de preservar esse princípio processual também nas audiências telepresenciais.

Dessa forma, se a incomunicabilidade não puder ser assegurada, o advogado deve requerer ao juízo que o ato não se realize.

O decreto 227/2020, que disciplina o retorno dos prazos e dispõe sobre a realização das audiências de instrução por meio de videoconferência, previu que uma das hipóteses que o advogado pode suscitar para adiar o ato é uma impossibilidade prática.

“Nesse caso, o Tribunal está qualificando como impossibilidade prática a dificuldade de assegurar a incomunicabilidade entre partes e testemunhas. Caberá ao advogado fazer o requerimento, alegar e sustentar essa violação de incomunicabilidade, para que o juiz faça uma análise e, verificando que não há mesmo possibilidade de garantir essa condição, adie o ato até o retorno das audiências presenciais”, explica o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Confira a decisão do TJ-PR

SEI_TJPR – 5126343 – Decisão

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