Vitória da advocacia: Paraná passa a ter código de processo administrativo

 A advocacia paranaense obteve uma importante vitória no último dia 3 de agosto, com a sanção da Lei nº 20.656, que estabelece normas gerais e procedimentos sobre atos e processos administrativos no âmbito do estado.

O pleito da aprovação do processo administrativo no Paraná foi tema de diversas reuniões entre representantes da OAB Paraná e dos Poderes Legislativo e Executivo. Em dezembro de 2019, a OAB Paraná participou, no Palácio Iguaçu, da assinatura da mensagem do Projeto da Lei do Processo Administrativo Estadual.  O PL foi enviado à Assembleia Legislativa pelo governo no início de 2020 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, com relatoria do deputado Tião Medeiros, que opinou pela constitucionalidade da proposta.

Em novembro de 2020, integrantes da seccional se reuniram com o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano, ocasião em que solicitaram encaminhamento com urgência do projeto da Lei do Processo Administrativo (relembre aqui).

No final de abril de 2021, representantes da OAB Paraná estiveram reunidos com o deputado Hussein Bakri, líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), para solicitar a aprovação do projeto de lei.  Na ocasião, Bakri manifestou o compromisso de pautar o PL com rapidez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, no plenário da casa.  

Nas reuniões, a OAB Paraná sustentou que a ausência de uma lei que regule o processo administrativo trazia insegurança. “A nova Lei do Processo Administrativo acabou com um grande atraso existente no Paraná. Antes da sua vigência, as regras processuais estavam espalhadas em inúmeros outros diplomas normativos, o que trazia enorme dificuldade de entendimento para quem delas se utilizava. Com o novo enunciado, existirá um padrão nos direitos e deveres daqueles que se utilizam dos processos administrativos, especialmente com relação a prazos e meios de prova”, esclarece o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Dylliardi Alessi.

“Também foram inseridos dispositivos para adequar os procedimentos às novas tecnologias, especialmente pela previsão da prática de atos por videoconferência. A OAB Paraná fez um grande trabalho e devemos comemorar, pois não só os advogados saem vitoriosos, mas especialmente os cidadãos e até mesmo a Administração Pública, pois os avanços garantem um processo hígido e transparente e certamente reduzirão a judicialização decorrente de nulidades procedimentais”, explica Alessi.

Para o presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná, Francisco Zardo Guedes, a aprovação da lei de processo administrativo do Estado do Paraná representa um marco para o exercício da cidadania e para a efetivação do direito fundamental à boa administração pública no Estado. “A OAB Paraná, exercendo sua missão constitucional, pode contribuir com sugestões para o aprimoramento do projeto de lei, tais como a uniformização dos prazos em 15 dias úteis e a fixação do prazo prescricional em 5 anos, como preconiza a jurisprudência do STF”, disse.

“Esta lei é um anseio antigo dos publicistas paranaenses. Os advogados das demais áreas podem imaginar o quão difícil seria o exercício da advocacia sem o código de processo civil ou de processo penal. Esta era a realidade dos administrativistas do Estado”, pontuou Zardo.

Para o conselheiro estadual Edgar Guimarães, presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), “a lei é suma importância, pois estabelece a processualização da atividade administrativa possibilitando que o Estado alcance seus objetivos com segurança, transparência e dentro de uma moldura de legalidade imposta pelo regime jurídico administrativo”.

“Mas não apenas isso, por meio das regras processuais o cidadão que se relaciona com a Administração Pública terá uma maior segurança jurídica, notadamente em razão da fixação de ritos, prazos processuais e especialmente com relação a prescrição. Em que pese o Projeto de Lei tenha sido elaborado pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o nosso Presidente Cássio Telles teve um papel determinante para o nascimento desta lei, pois não mediu esforços em atuar de forma proativa para o rápido andamento do processo legislativo. Assim, em meu nome e em nome do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, registro meus agradecimentos ao Dr. Cássio Telles”, frisa Guimarães.