Voto de conselheiros do Paraná por eleições diretas é aprovado no CFOAB

A Comissão Especial  Eleitoral do Conselho Federal deliberou, por unanimidade, pela eleição direta para a presidência da OAB Nacional. De acordo com os conselheiros federais Airton Molina e Artur Piancastelli, o posicionamento pelo voto direto foi unânime entre os integrantes da comissão.  Pelas regras atuais, a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB é feita forma indireta pelos 81 conselheiros federais das seccionais.

Embora o Paraná defenda o voto direto puro (um advogado apto,  um voto, vencendo o candidato com mais votos em todo Brasil), a proposta do voto federativo foi a mais votada. Nesse sistema, cada seccional leva um voto para a eleição da diretoria ao Conselho Federal. 

“Entendemos que o voto tem que ser universal puro, um advogado- um voto, porque  com com o voto federativo, ao contrário,  15% dos eleitores poderão prevalecer sobre 85% do restante dos eleitores, o que seria uma lástima, uma questão de déficit de legitimidade para o eleito se isso acontecer. Então foi aprovado o voto federativo contra o nosso voto universal puro. Pretendemos tentar mudar isso quando for ao pleno do CFOAB, porque não acreditamos que seja a melhor forma”, argumenta o conselheiro federal Artur Piancastelli.

Para Piancastelli, o voto direto é  uma grande conquista. “Pretendemos consolidar esta e outras ações que modernizam as eleições no CFOAB.  Sempre digo que estamos muito atrasados nessa questão. A OAB hoje conta com 1,2 milhão de advogados e é muita gente para que a nossa diretoria seja eleita por poucas pessoas como é feito hoje dentro do CFOAB”, avalia.

Sobre o apoiamento eleitoral, a proposta do Paraná, sob relatoria de Airton Molina, foi aprovada por unanimidade. Na conclusão do voto, Molina argumenta que “o pretenso candidato ao cargo de Presidente do Conselho Federal deverá obter o apoiamento da diretoria da seccional em que tiver a sua inscrição principal, ou se isso não for possível, para viabilizar a sua candidatura, deverá obter o apoiamento mínimo de outras três diretorias de seccionais”.  O conselheiro conclui que “o apoiamento deverá ser dado pela diretoria eleita, bastando para isso a proclamação do resultado da eleição”.

Unificação de datas

A proposta defendida pela OAB Paraná  de unificar as datas em todo o Brasil para a eleição das Seccionais e Subseções até o quinto dia útil do mês de outubro também foi aprovada por unanimidade.   Da mesma forma, a Comissão votou, por unanimidade, pela eleição da diretoria do Conselho Federal. A eleição deverá ocorrer até quinto dia útil de dezembro, tendo a chapa o prazo de registro de quinze dias contados da data da eleição das seccionais . 

Composição da chapa

Conforme defendido pela OAB Paraná, para se candidatar ao cargo de Presidente da OAB Nacional não será obrigatório ocupar a vaga de Conselheiro Federal eleito, como é hoje.  “A chapa para a diretoria do Conselho Federal deverá ser registrada no prazo de quinze dias, contando da data da eleição para as seccionais e subseções. Para a composição da chapa ao Conselho Federal, o candidato a Presidente não precisa ser conselheiro federal, porém os demais cargos da diretoria deverão ser preenchidos por conselheiros federais eleitos, contemplando um cargo para cada região do país”, sustentou o conselheiro relator Airton Molina.

“Para a comissão, o trabalho tem sido intenso. De minha relatoria foram votados já a questão do voto obrigatório, que está mantido; a adimplência como condição para votar;  o direito a uma reeleição para o mesmo cargo – hoje não temos vedações às reeleições; e ainda falta de minha relatoria votar a composição proporcional dos conselhos e sobre o voto distrital”, conclui Artur Piancastelli.