Voto por advogado e transparência nos gastos de campanha: OAB Paraná avança nos debates sobre eleição do CFOAB

O Conselho Pleno da OAB Paraná vem debatendo alterações no sistema de eleição do Conselho Federal. Uma comissão relatora sobre o tema tem apresentado uma série de propostas, com destaque para tópicos como o voto por advogados, indicação das seccionais para candidaturas e transparências nos gastos de campanha. A comissão é formada pelos advogados Adriano Gameiro, Cristina Leitão, Ítalo Tanaka Junior e Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Para a comissão, atualmente existe um déficit de representatividade entre os advogados, pois há pouco debate sobre os representantes da advocacia no Conselho Federal. “É fundamental superar a demasiada desproporcionalidade do sistema da OAB. O consentimento eleitoral deve ser transferido dos Conselheiros Federais para o advogado-eleitor, para que a Diretoria deva obrigação política ao advogado – e não apenas aos Conselheiros Federais e diretores de Seccionais que lhes deram apoiamento”, diz o relatório apresentado pela comissão relatora.

Outra recomendação do grupo é que as próprias seccionais indiquem candidatos que vão concorrer a uma vaga no CFOAB. “Como a OAB tem um processo inequivocamente democrático de escolha dos representantes das Seccionais, o apoiamento mínimo poderia vir das próprias Seccionais. E não é necessário exigir mais do que uma única Seccional, desde que seja a Seccional onde o advogado-candidato tenha a inscrição principal”, diz a proposta. Por outro lado, candidatos de destaque nacional também poderão ter apoio de múltiplos estados. “Alternativamente, para evitar que a Seccional de origem seja um óbice intransponível a um candidato que tenha representatividade nacional, deve ser exigido o apoiamento mínimo de três Seccionais. Assim, ou o candidato obtém o apoiamento mínimo da própria Seccional ou deve alcançar o apoiamento mínimo de outras três Seccionais”, propõe a comissão.

A comissão também recomenda que o Conselho Federal limite os gastos e as doações e que os mesmos sejam feitos com transparência. O relatório lembra que o CF pode regulamentar essas questões independentemente de alterações no Estatuto da OAB.