Acesso aos prédios da Justiça estadual: OAB Paraná pleiteia fim da exigência de cadastramento e uso de crachá para advogados

Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (8) ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, solicitou que seja abolida a exigência de cadastramento e uso de crachá pelos advogados paranaenses para acesso aos prédios da Justiça. No documento, a seccional argumenta que bastaria a apresentação do documento de identidade profissional, conforme indicado no art. 13 da Lei 8.906/94.

No documento, Telles argumenta que as novas regras para acesso aos fóruns da Justiça estadual têm gerado muitas reclamações por parte dos profissionais que frequentam as unidades, uma vez que a necessidade de credenciamento gera longas e demoradas filas, além de constrangimentos e atrasos para as audiências.

Além disso, sustentou Telles, “apenas os advogados são submetidos aos controles de acesso por meio de cadastramento, retirada de crachá, revista de bolsas e pastas e detecção de metais”. “Magistrados e membros do Ministério Público, assim como servidores e estagiários da Justiça não se submetem a tais controles”, frisa.

“Embora seja louvável a iniciativa de aprimoramento da segurança dos prédios da Justiça, é de se registrar que os advogados e advogadas não oferecem qualquer tipo de ameaça. Como é de vosso conhecimento, os advogados e as advogadas são essenciais à administração da Justiça, conforme dispõe do art. 133 da Constituição Federal e se encontram no mesmo nível hierárquico que magistrados e membros do Ministério Público, nos termos do art. 6º da Lei 8.906/1994. Os Fóruns devem ser vistos como extensão dos escritórios de advocacia, pois lá também a advocacia vai a trabalho, como os demais agentes promotores da Justiça”, diz trecho do ofício. Confira a íntegra: