Afirmação de que ITCMD progressivo não aumenta carga tributária é questionada pela OAB

Durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná na manhã de quarta-feira (23), a OAB Paraná questionou argumentos apresentados pelo diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), George Tormin. Conforme o diretor, as propostas incluídas no Projeto de Lei nº 662/2015 regulamentam algumas situações como a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos adquiridos pelo meio virtual, e-comerce, e atualizam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sem criar aumento da carga tributária. Ainda segundo o diretor, a criação do Fundo de combate à pobreza atende uma previsão da Constituição Federal que o Paraná não instituiu até hoje.

Mesmo com a retirada do projeto de lei da proposta de aumento do ITCMD, a OAB questionou a proposta que passa de 4 para 8% a alíquota a ser cobrada sobre heranças, pois sabe-se que o projeto voltará para Alep em outro momento.
 
A OAB Paraná, representada pelo vice-presidente Cássio Telles, questionou o diretor pelos seguintes motivos:

a) se não há nem aumento de receita nem aumento da carga tributária então por que o pedido de urgência para votação?;

b) se a alíquota do ITCMD vai passar de 4% para 8% como é possível afirmar que não haverá aumento de carga tributária?;
 
A Seccional entende que é equivocado o argumento de que o projeto promoveria justiça fiscal, tributando mais apenas os maiores patrimônios. Segundo a proposta, patrimônios de 50 a 300.000,00 já sofreriam incidência de 4%, ou seja, a mesma alíquota cobrada hoje. Mas a partir de R$ 300.000,00, passa para 6% e de R$ 700.000,00 em diante, 8%. Somente patrimônios abaixo de 50.000,00 teriam redução para 2% em caso de inventário ou doação, mas isso não abarca muitos casos. Uma casa, um automóvel, um caminhão, uma pequena propriedade rural já superam esses valores. "Com todo o respeito que temos aos representantes da SEFA, a afirmação de que a implantação do ITCMD progressivo não implicaria em aumento de carga tributária não se sustenta", frisa Telles.

A OAB também questionou a criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza via lei ordinária. O parágrafo 1º, do artigo 82 dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) diz claramente que é por meio de lei complementar.

Conforme a SEFA e o líder do Governo na Assembleia, deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, o projeto foi apresentado como lei ordinária com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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