Conselho Pleno da OAB Paraná debate o tema da investigação defensiva

Uma das pautas da sessão do Conselho Pleno da OAB Paraná desta sexta-feira (22) foi a apresentação de um estudo dos conselheiros José Carlos Cal Garcia Filho e Marion Bach sobre o Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal, que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para inscrição em procedimentos administrativos e judiciais.

Segundo o conselheiro Cal Garcia, o provimento foi uma necessária e importante conquista da advocacia. A investigação defensiva consiste na produção de prova pelo advogado em favor do cliente no âmbito do processo penal. De acordo com o provimento, a atividade pode ser realizada com ou sem a assistência de consultor técnico ou por outro profissional legalmente habilitado e pode compreender todos os meios de prova admitidos em direito.

A única restrição diz respeito às provas que exigem reserva de jurisdição, como o afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico, a condução coercitiva de testemunhas e a busca domiciliar. “O provimento permite que se faça oitiva de testemunha, mas obviamente isso depende da vontade da testemunha”, esclareceu.

O conselheiro enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo advogado e regulamentada pelo provimento não se confunde, não concorre, não reduzem e não obstruem o poder-dever investigativo atribuído ao Ministério Público e à Polícia. “As possibilidades de investigação defensiva previstas pelo provimento pretendem apenas efetivar direitos já existentes e questionados. Ao advogado pretende-se conferir a devida segurança jurídica, de modo que sua indispensável atuação na efetivação da justiça jamais se confunda com obstrução de justiça”, disse.

Para Cal Garcia, o provimento veio em momento oportuno, pois a investigação realizada pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público é habitualmente destinada à busca de provas da acusação e não de esclarecimento do fato penal, e porque diante de um processo penal que se inclina cada vez mais a acordos e negociações é essencial que as partes possuam maior paridade de armas e condições de pactuar.

Proteção

Ao comentar o tema, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, observou que não há muita novidade em relação ao que rotineiramente se faz na advocacia civil – colher depoimentos, encomendar uma prova pericial por meio de um parecer técnico, requisitar algum documento a uma autoridade, utilizar-se de um serviço regulamentado, como a lei do detetive particular, desde que dentro dos limites da privacidade.

“É evidente que o advogado jamais poderá convocar alguém para compulsoriamente prestar um depoimento. O provimento não alcança essa possibilidade, mas vem para proteger a advocacia que, ao colher algum material para a instrução em favor do seu cliente, rotineiramente é acusada de estar obstruindo a realização da justiça e constrangendo a testemunha. O que queremos é pelo menos tentar igualar as forças”, destacou.

Telles lembrou que, quando o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do poder de investigação do Ministério Público, o MP cresceu de forma gigantesca. Em contrapartida, a defesa ficou mais vulnerável. “A ideia, com o provimento, é dizer que o advogado não está praticando infração ética, nem um ilícito penal. Esse é um procedimento absolutamente contextualizado com a ampla defesa”, afirmou.

O Conselho Pleno aprovou a proposição do conselheiro José Carlos Cal Garcia Filho de realizar uma reunião aberta sobre investigação defensiva e esclarecer o tema aos advogados.

Confira aqui provimento na íntegra: