Debates sobre honorários, emissão de certidões e taxa de alvará pautam Colégio de Presidentes de Subseções

Um diálogo sobre arbitramento de honorários, emissão de certidões e taxa de alvará pautou a programação do 4º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná. Os temas foram trazidos pelo presidente da OAB Tri-Fronteira, Vinícius Ratti.
Ratti propôs a alteração do dispositivo da Lei Estadual n° 18.664/2015 que afirma que “os honorários serão fixados pelo juiz na sentença”, uma vez que há magistrados que não arbitram honorários no caso de substituição do advogado dativo por um advogado constituído, por exemplo, sob a alegação de que haverá a fixação dos honorários somente na sentença, com base na lei.
“Há casos que o advogado está aguardando há mais de quatro anos o arbitramento dos honorários, enquanto outros magistrados arbitram quando ocorre a substituição. A ideia é encaminhar uma proposta de alteração do referido dispositivo, oportunizando ao magistrado o arbitramento dos honorários advocatícios tão logo encerre a atuação do advogado no processo”, defendeu.

Certidão

Ratti também defendeu que a OAB Paraná passe a disponibilizar a emissão de certidão de forma gratuita através do sistema de processo eletrônico da seccional. “Fui informado que a OAB já está desenvolvendo um sistema para emissão de certidão através da área logada do advogado, com previsão de 90 a 180 dias para implementação”, disse.
“A Resolução de Diretoria 09/2022 prevê a isenção de pagamento para expedição de certidão específica para apresentação no pedido de anuidade diferenciada em relação aos advogados das subseções de União da Vitória, da Tri-Fronteira e de Rio Negro”, ponderou.

Taxa de Alvará

Outro ponto levantado pelo presidente da subseção foi a dispensa de pagamento de taxa de alvará para escritório de advocacia, visando consultar os demais presidentes se o tema já vem sendo tratado em suas respectivas subseções, com base na Lei de Liberdade Econômica.
“A Comissão de Direito Tributário da OAB/SC elaborou parecer em que concluiu como indevida a cobrança de taxa de escritórios de advocacia, tendo em vista que o exercício desta atividade independe de quaisquer atos públicos, por ser de baixo risco. Em razão disso, a OAB/SC vem ajuizando ações contra os municípios questionando a cobrança”, disse.
“Acredito que seja importante solicitar à Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná a elaboração de parecer, e após, se favorável, ser realizada uma ação efetiva pela seccional e subseções”, sugeriu.
Em relação a questões sobre o ISS a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, propôs que o tema seja levado para debate no Conselho Pleno após a realização de estudo pela Comissão de Direito Tributário.