Empresas devem realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para evitar penalidades e riscos de perda de prazos processuais

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. De acordo com o cronograma do CNJ, a partir de julho de 2024, as instituições públicas, também, deverão se cadastrar no Domicilio Judicial Eletrônico.

Outras orientações sobre Domicílio Judicial Eletrônico podem ser acessadas nos seguintes links:

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts