Nelson Nery Junior encerra programação do III Congresso de Processo Civil com balanço crítico do CPC/2015

O jurista brasileiro Nelson Nery Junior encerrou na noite de quarta-feira (7) o III Congresso de Processo Civil. O evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná, em Curitiba, reuniu grandes nomes do direito nacional em três dias de intensos debates sobre as questões controversas na aplicação do novo Código Processual Civil.

Em um balanço crítico do CPC/2015, Nery Junior apontou inconstitucionalidades em relação ao direito jurisprudencial. “Temos um grande problema no novo CPC que poderia ter sido evitado. Situações que dependiam de aprovação prévia na Constituição Federal não foram observadas”, sustentou.

“O sistema de jurisprudência do novo CPC foi criado pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Eles quiseram criar uma fonte primária do direito, como se fosse a Constituição ou a lei. Criaram um núcleo duro dentro do CPC/2015, que ninguém mexe. E que núcleo duro é este? A jurisprudência é vinculante – os tribunais determinam, todo mundo tem que cumprir”, disse.

O processualista argumentou que para a jurisprudência vincular seria necessário uma autorização da Constituição, citando como exemplo a súmula vinculante do Supremo. “A Constituição autorizou no art. 103 editar súmulas que terão caráter vinculante. Nós debatemos isso dez anos durante a reforma do judiciário e por emenda constitucional colocamos isso na Constituição”, sustentou.

“Quando falo que o CPC/2015 deu um bypass na Constituição é porque ele confere competências aos tribunais para evitarem súmulas de caráter vinculante. E o pior: decisões de caráter vinculante, não são nem súmulas”, disse.

Neste sentido, pontuou Nery Junior, a maior inconstitucionalidade no novo CPC é quanto à eficácia vinculante do direito jurisprudencial. “Não acho que os institutos sejam maus, eles não muito bons – o recurso especial repetitivo, o recurso extraordinário repetitivo, o incidente de resolução de demanda repetitiva – todos são instrumentos importantíssimos para fazer valer o que manda o art. 926 do CPC: que os tribunais devem ter jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Para atingir a jurisprudência, para que ela atinja este caráter de estabilidade, é preciso que utilizemos estes institutos que foram criados pelo CPC”, defendeu.

Para o jurista, os institutos têm um papel importante de uniformizar a jurisprudência dos tribunais. “A única eficácia que eu não acho pertinente desses institutos é a eficácia vinculante. Esta eu acho que dependeria da autorização da Constituição”, concluiu.

De acordo com Nery Junior, ainda não há decisões em relação a esta medida.  “Até agora temos vários incidentes de resolução de demandas repetitivas instauradas no Brasil, nenhum ainda com decisão final. Não temos decisão, temos incidentes instaurados”, disse.