Nota das Comissões de Direito à Cidade e de Direito Ambiental

Diante dos fatos noticiados pela imprensa nacional acerca da proposta de fusão do Ministério das Cidades, a Comissão de Direito à Cidade e a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em defesa dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, vêm a público manifestar seu posicionamento e destacar pontos importantes para a nova equipe de governo.

 

  • A maioria dos Municípios brasileiros é desprovida de equipes técnicas capacitadas em gestão urbana, sendo fundamental o trabalho do Ministério das Cidades no estabelecimento de políticas públicas e diretrizes organizadas por prévios e complexos processos nacionais e internacionais na área de gestão urbana. Além disso, o Ministério das Cidades desenvolve trabalhos especializados de capacitação técnica presencial e à distância nas prefeituras, de pesquisas em escala nacional para a compreensão e melhor resolução dos problemas locais e seleção de projetos de infraestrutura mais qualificados de acordo com metas nacionais;

 

  • O Ministério das Cidades também constitui uma referência nacional na construção de espaços democráticos de debates sociais, técnicos, jurídicos e institucionais envolvendo todos os diversos atores e organizações sociais que trabalham na gestão urbana. É importante ressaltar que o Ministério das Cidades também articula a rede de conselhos comunitários representada pelo Conselho Federal das Cidades e os respectivos conselhos estaduais e municipais, ligados diretamente à estrutura do Ministério. Ademais, o trabalho do Ministério das Cidades é estratégico no estabelecimento de parcerias e cooperações internacionais necessárias para a boa reputação do Brasil no cumprimento de diversos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

 

  • A existência do Ministério das Cidades não impede a linha direta do Governo Federal com as cidades e os Estados. Pelo contrário, justamente permite um planejamento racional da destinação de recursos públicos federais, com maiores critérios técnicos e evitando ingerências político-partidárias;

 

  • Ainda, há que se sopesar os supostos ganhos financeiros imediatos decorrentes da desmobilização de sua pequena estrutura podem não compensar as perdas financeiras e sociais a médio e longo prazo decorrentes da ausência de governança racional e especializada dos recursos financeiros e humanos para o enfrentamento dos complexos problemas de gestão urbana, em escala nacional;

 

Por fim, neste Dia Mundial das Cidades, no qual a ONU trabalha para a concretização da Nova Agenda Urbana definida pelo Habitat III, a Comissão de Direito à Cidade e a Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR, desde já, manifestam-se pela manutenção do Ministério das Cidades e pelo fomento das políticas essenciais ao desenvolvimento das cidades.

 

Curitiba, 31 de outubro de 2018.