OAB integra ação nacional para expandir escuta qualificada de crianças e adolescentes

No início de junho a OAB e uma série de instituições públicas assinarão um pacto para a efetivação de políticas integradas e coordenadas do que está previsto na Lei 13.431/2017. A lei estabelece regras para o depoimento especial e a escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O advogado paranaense Anderson Rodrigues Ferreira, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tomou parte do encontro realizado em Brasília para discutir o assunto na quarta-feira (8/5).

Também participaram representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional dos Chefes de política Civil, da Defensoria Pública da União, do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, do Instituto WCF/Childhood Brasil, das Nações Unidas e de cinco ministérios: Educação, Saúde, Cidadania, Justiça e Segurança Pública e ainda Mulher, Família e Direitos Humanos.

Paraná

No Paraná, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de abuso sexual passou a seguir metodologia humanizada de entrevista em abril de 2018. A oitiva é feita por meio do depoimento especial ou da escuta qualificada.

A seccional paranaense da OAB participou da implantação das mudanças conduzidas pelo Ministério Público do Paraná. A ampla adoção da escuta qualificada também faz parte da força-tarefa Infância Segura, lançada em fevereiro, e da qual a OAB Paraná faz parte.

“Estamos estudando o assunto e trabalhando para a efetiva aplicação da lei desde que o CNJ publicou a recomendação 33/2011, que trata do tema. Saudamos essa integração e convergência de esforços em favor da infância e da adolescência porque sabemos que a violência que aflige a todos tem ainda maior impacto sobre pessoas em desenvolvimento”, destaca Ferreira.