OAB Paraná critica PEC que propõe redução do tempo para prescrição de ações trabalhistas

A OAB Paraná repudia as mudanças que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 300 pretende implementar nas normas trabalhistas. No último dia 9, o relator, Luiz Fernando Faria (PP/MG), deu parecer favorável ao texto que, entre outros tópicos, propõe a redução do prazo prescricional dos créditos resultantes das relações de trabalho. A modificação seria dos atuais cinco anos para dois, com limite de três meses para ajuizar ação após a extinção do contrato de trabalho.

A PEC, de autoria de Mauro Lopes (PMDB-MG), pretende alterar os incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal e assim também dispõe sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos.

Para a diretoria da OAB Paraná, a redução do prazo prescricional é a alteração mais grave entre as sugeridas e terá grande impacto tanto para a advocacia quanto para a sociedade. “A prescrição é um instrumento jurídico que estabiliza as relações, é uma forma de segurança jurídica e evita que os conflitos permaneçam indefinidamente”, explica a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Indira Winter. “Por esse motivo, o prazo precisa ser razoável, para que não se transforme em uma forma disfarçada de cerceamento de garantias e direitos”, completa Marilena.

A secretária-geral adjunta da OAB Paraná, Christhyanne Regina Bortolotto, define as mudanças como um “absoluto retrocesso”.  Para ela, esse é um bônus para o mal pagador. “Às vezes vão ficar 20 anos pagando errado e depois só terão que restituir dois”, analisa.

Na prática, após ser demitido, o trabalhador precisa se recompor da notícia após perder o emprego, refletir se tem algum direito a requerer na Justiça, procurar e escolher um advogado, além de reunir a documentação necessária para a interpor a ação. Com as novas exigências da reforma trabalhista, um advogado leva hoje entre 30 e 60 dias para conseguir analisar e distribuir o processo. “Esse prazo inviabiliza a ação”, diz a secretária-geral adjunta.

“As pessoas, em geral, desconhecem a amplitude da violação de seus direitos e precisam de um tempo razoável para obter o respaldo necessário, como a busca de orientação jurídica por advogado, providenciar documentos e demais provas. Não é razoável nem justo penalizar uma pessoa com a perda do direito de ação num prazo tão exíguo de três meses”, observa Marilena.

Viés econômico

Em seu parecer, o relator da PEC apresentou o argumento de viés econômico, pois, segundo ele, a mudança poderia aquecer o mercado de trabalho. “A Proposta de Emenda à Constituição busca superar o anacronismo das regras trabalhistas brasileiras, dentro do mesmo espírito que norteou a edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que ficou conhecida como ‘Reforma Trabalhista’ e justamente buscou colocar a legislação laboral até então vigente em sintonia com os novos princípios norteadores da ordem econômica, buscando aumentar o volume de empregos e conferir algum grau de segurança jurídica a empresários e empregadores perante a Justiça do Trabalho”, apontou o deputado Mauro Lopes.

Christhyanne Bortolotto rebate a ideia de que as medidas favorecem a economia por facilitar a geração de empregos. “Não adianta criar uma massa de trabalhadores que não tenha poder aquisitivo. Ford dizia no início do século passado que se o trabalhador não pudesse comprar os carros que produz não haveria mercado. Depois disso, já avançamos muito nos estudos econômicos. A justificativa é que ao reduzirmos os direitos para os trabalhadores manteríamos empresas aqui no Brasil. Mas de que adianta se essa empresa vai ter que vender para o exterior porque o Brasil não vai ter uma massa de consumidores?”, questiona a secretária-geral adjunta da seccional.

Ela defende que é necessário reduzir a carga tributária que incide sobre a folha. ”O que impacta são os impostos sobre a folha. Só de previdência são de 26% a 28% de tributos. Temos que reduzir os impostos da mão de obra e não os direitos da mão de obra”, conclui Christhyanne.