STF julga nesta quarta ADC protocolada pela OAB em defesa da presunção de inocência

Está marcada para esta quarta-feira (5/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), a continuação do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nºs 43 e 44, esta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Iniciado em setembro, o julgamento foi interrompido por pedidos de vistas dos ministros. As ações questionam a decisão o julgamento do Habeas Corpus 126.292, ocorrido em fevereiro, pelo qual o STF mudou seu entendimento e admitiu a execução antecipada da pena.

A ADC 44 foi protocolada em maio pela OAB com as assinaturas do presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia; do conselheiro federal e ex-presidente da OAB Paraná Juliano Breda e do advogado Lenio Luiz Streck. Para a Ordem, ao deixar de reconhecer o artigo 283 do Código de Processo Penal, permitindo a execução da pena logo depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau, o STF praticou uma “mutilação institucional” e desconfigurou a e expressão “trânsito em julgado”.

"Tal dispositivo, encontra-se umbilicalmente ligado ao princípio da presunção de inocência, esculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz trecho a petição da OAB.

"A retomada do julgamento da ADC 44, proposta pelo Conselho Federal da OAB, na data em que se comemora o 28º aniversário da Constituição da República é emblemática. Tenho esperança que o STF cumpra o papel de defensor do texto constitucional e dos direitos fundamentais. Deficiências na prestação jurisdicional (dever do Estado, sublinhe-se) e sentimentos de ocasião não podem determinar o sentido da interpretação constitucional. No caso em tela, há expressa manifestação do Congresso Nacional absolutamente convergente com a literalidade do dispositivo constitucional que prescreve a presunção ou estado de inocência", afirma o presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Paraná, José Carlos Cal Garcia Filho.

Apelo

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgaram esta semana uma carta pedindo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proíba a prisão antecipada, quando só houver condenação em segundo grau.

Leia a íntegra da carta:

Coincidência, contingência ou paradoxo, é exatamente no dia 5 de outubro, no aniversário de nossa Constituição, que a Suprema Corte vai discutir a sua essência: o status libertatis. Constituições são feitas para serem utilizadas contra o poder. Contra a opressão. E, fundamentalmente, como remédio contra maiorias. Assim são as garantias. E a presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas. Senão a principal.

Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que as senhoras Ministras e os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.

As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.

Senhoras ministras e senhores ministros do STF: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente?

Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.

Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.

Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!

Brasília, 5 de outubro de 201

Com informações do Conjur

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Relembre

Decisão em xeque contou com sete votos

Relembre como votaram, em fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292, que abriu precedente para o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.

A favor:

Carmem Lúcia
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Luiz Edson Fachin
Luiz Fux
Teori Zavascki

Contra:

Celso de Mello
Marco Aurélio de Mello
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber

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