TJ assegura que partes sempre estejam acompanhadas de seus advogados nas audiências virtuais

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

Atendendo a pedido feito pela seccional paranaense da Ordem, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio da decisão 5187533, de 26 de maio de 2020, determinou que magistrados e servidores sejam oficiados sobre o direito de as partes se fazerem acompanhar de seus advogados nas audiências realizadas por videoconferência.

O despacho do desembargador Adalberto Xisto Pereira, presidente do TJ-PR, cita o trecho da solicitação encaminhada pela OAB Paraná que lembra que a presença do advogado junto a seu cliente na realização da audiência é “além de uma prerrogativa profissional, um direito inalienável da parte”.

Confira aqui a íntegra do despacho.