CNJ reafirma que audiências que possam gerar aglomeração em escritórios ou unidades judiciárias não devem ser realizadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisando pedido da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), recomendou expressamente que nos casos de audiências que possam gerar aglomerações em escritórios de advocacia ou unidades judiciárias os pedidos de adiamento formulados pelos advogados sejam atendidos. A decisão é do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Nas situações com restrição de circulação de pessoas e atividades, mas nas quais a advocacia continua sendo considerada atividade essencial, não deve, para ele, ocorrer a suspensão de prazos e audiências. Entretanto, a decisão ressalvou que os advogados não podem ser obrigados a levar partes e testemunhas para dentro de seus escritórios. “À salutar orientação já efetivada pela Corregedora Regional do TRT-9 direcionada aos magistrados quanto à realização de audiências presenciais de forma telepresencial e de adiamento dos atos, mediante decisão fundamentada, caso haja a impossibilidade de fazê-las de tal forma, acrescento a recomendação no sentido que os magistrados, ao analisar cada caso, mostrem-se solidários às dificuldades apresentadas às partes para a efetivação do ato processual. Além disso, oriento a todos para que evitem a aglomeração de atores processuais em escritórios de advocacia e em salas passivas eventualmente disponíveis nas dependências do TRT-9, justificando-se o adiamento em casos tais, tudo em respeito às recomendações das autoridades sanitárias”, disse o conselheiro.

Sensibilidade

Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, inobstante tenha sido indeferido pleito de suspensão de prazos, é importante destacar que a decisão expressamente diz que a advocacia não deve ser obrigada a levar partes e testemunhas para dentro de seus escritórios, correndo riscos de contágio, e que quando ocorrer impossibilidade de serem ouvidas em outro lugar, como por exemplo nas unidades que estão fechadas, devem os magistrados ter sensibilidade para a situação e acolher os pedidos de transferência do ato.

A decisão vem também no sentido da orientação expedida pela Diretoria de Prerrogativas da Seccional de que indeferimentos de pedidos de audiência formulados por advogados, com base na impossibilidade técnica ou prática de sua realização, contarão com a assistência da OAB Paraná em pedido de providências perante as corregedorias para que as medidas de prevenção à covid-19 sejam efetivadas (confira aqui).

Em nota publicada nesta quarta-feira (24/3), a ATTPR lamenta a não suspensão de prazos por parte do CNJ. Confira:

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