Ada Pellegrini Grinover encerra programação do II Curso de Atualização no CPC/2015

O CPC/2015 é o código de 1973 revisitado. Perdeu-se uma grande oportunidade de efetivamente fazer um novo código, que partisse dos conflitos existentes na sociedade para se buscar a tutela jurisdicional adequada. A avaliação é da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Ada Pellegrini Grinover. A jurista ministrou na última quarta-feira (28) a palestra magna de encerramento do II Curso de Atualização no CPC/2015, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA).

“É verdade que o CPC/2015 contém institutos novos, bastante interessantes, como o negócio jurídico processual, em que há uma simbiose entre público e privado. É verdade que ele dá um grande espaço para a jurisprudência, aproximando-se mais da common law, e que há uma espécie de estabilização da tutela antecipada, que não é aquela que tínhamos proposto há dez anos. Mas não é um novo código”, argumentou.

No entendimento da jurista, parte disso é reflexo da falta de debate. “O processo legislativo foi uma confusão porque primeiro o deputado [José] Sarney instituiu uma comissão para elaborar o novo código em três meses. Neste tempo não se pode fazer código nenhum. O Código Civil demorou 20 anos para sair à luz”, criticou.

“Foi aprovado o projeto, ninguém sabia qual era o texto. Como Teresa Arruda Alvim foi coordenadora, tínhamos alguma notícia através dela. Então pudemos dar algum palpite. Alguns foram aceitos, por exemplo a parte da justiça conciliativa, mas praticamente ninguém teve acesso ao que estava sendo redigido. Não teve uma comissão revisora, como teve sempre. O projeto foi aprovado a toque de caixa no Senado, soubemos pelo diário oficial”, pontuou.

Institutos

Há institutos interessantes, pontua Ada, onde o contraditório é realçado. “A jurisprudência vinculante é muito boa ideia, pois sem dúvida a jurisprudência é criadora do direito. Mas está muito mal regulado. Tem julgados vinculantes, sem que haja uma jurisprudência. A jurisprudência se forma através de julgados reiterados. Como você pega um julgado do STF e vai ficar sempre vinculante? Então tem uma confusão enorme entre julgados, jurisprudência e súmula. Os remédios são diferentes, porque as vezes cabe reclamação”, afirmou.

“Em relação aos recursos, por exemplo, o que eles eliminaram? Os embargos infringentes, que ninguém sabia o que era, ninguém pesquisou para saber se era este o problema dos tribunais e que certamente não é esse. Agravo. Vamos reduzir o cabimento do agravo. Fizeram um rol taxativo. Quando a sentença interlocutória não satisfaz e não está no rol taxativo da causa, entra com mandado de segurança. Então voltamos para trás”, exemplificou Ada.

Em relação aos institutos de incidente e demandas repetitivas, Ada questionou quem teria a representatividade adequada para escolher os casos representativos da demanda. Na avaliação da jurista, ninguém. “Eles escolhem o que quiserem e julgam por amostragem. Aliás, não é nem uma novidade porque já tínhamos isso para o STJ. É uma técnica antiga, que vem da Alemanha. E parece que o Brasil descobriu a rota. Primeiro que não descobriu, importou a rota. Segundo, que a disciplina é muito ruim”, opinou.

“Como presidente do IBDP, trabalhei muito nas emendas ao código de 1973, com base sobretudo do saudoso ministro Athos Gusmão Carneiro. E nós conseguimos muitas coisas. Noto que mantiveram a simbiose entre processo de declaração e processo de execução. Tudo ficou absolutamente na mesma. Os problemas da execução e da autuação da sentença, quando não é obrigação de pagar, são tão complicadas quanto sempre foram”, disse.

“Eu lamento, sobretudo, que se tenta perdido uma oportunidade de realmente fazer um novo código. Este é o código de 1973 revisitado”, concluiu.

Respeito

Uma das mais respeitadas juristas no país, Ada Pellegrini Grinover foi recepcionada por uma plateia calorosa, que a recepcionou com uma salva de palmas. Ada é autora de inúmeras obras jurídicas e ficcionais. Participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, foi coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança. É Presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Vice-Presidente da International Association of Procedural Law e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal.

“Fechamos com chave de ouro  a programação do II Curso de Atualização no CPC/2015”, destacou a coordenadora da ESA, Graciela Marins.