O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná, Ruy Fonsatti Júnior, concedeu entrevista à Rádio Justiça para abordar o assédio eleitoral nas relações de trabalho e esclarecer os limites da manifestação política no ambiente profissional durante o período eleitoral. A entrevista foi ao ar na manhã de 30 de junho.
Na entrevista, Fonsatti destacou que o fenômeno do assédio eleitoral vem assumindo novas formas e exige atenção tanto de empregadores quanto de trabalhadores. Ao responder a um questionamento sobre a possibilidade de o empregador pedir votos a seus empregados, o presidente da Comissão explicou que a legislação eleitoral passou a estabelecer limites mais claros para esse tipo de conduta.
Ele lembrou que a OAB Paraná promoveu, em 17 de junho, um amplo debate sobre o tema (confira aqui), reunindo representantes da advocacia, da Justiça Eleitoral, do Ministério Público do Trabalho, da magistratura, da academia e de outras instituições para discutir, entre outros aspectos, a tênue fronteira entre a liberdade de expressão e a caracterização do assédio eleitoral.
Fonsatti ressaltou que a Resolução TSE nº 23.755/2024 veda expressamente tanto a propaganda eleitoral quanto a prática de assédio eleitoral em ambientes públicos e privados de trabalho durante o período eleitoral.
“Não se permite mais a propaganda eleitoral em ambiente de trabalho”, alertou. Fonsatti também lembrou que a conversa política entre funcionários do mesmo nível hierárquico não se caracteriza como assédio. “A subordinação e a assimetria é que marca a situação de assédio”.
O presidente da Comissão explicou que a norma busca assegurar a liberdade de escolha do eleitor e impedir que relações de poder ou subordinação sejam utilizadas para influenciar o voto, preservando o ambiente de trabalho de pressões políticas indevidas.