Entre zonas cinzentas e lacunas legais, especialistas debatem assédio eleitoral na OAB Paraná

O direito penal eleitoral brasileiro tem aproximadamente 80 tipos penais — e boa parte deles é inócua, desatualizada ou desproporcional. A avaliação é do professor de Direito Político e Eleitoral Fernando Neisser, um dos painelistas do evento “Assédio Eleitoral: Prevenção, Enfrentamento e Responsabilização“, realizado nesta quarta-feira (17/6) na OAB Paraná.

Neisser apontou dois problemas centrais da legislação: o excesso de criminalização de condutas sem relevância penal e a sub-criminalização de condutas graves, como a compra de votos e o caixa 2 eleitoral, ambos com pena mínima de apenas um ano. No assédio eleitoral especificamente, os tipos penais aplicáveis exigem violência ou grave ameaça para configurar coação — elemento incompatível com a natureza subliminar e hierárquica do fenômeno no ambiente de trabalho. As penas máximas abaixo de um ano tornam a ação penal inviável na prática, pois a prescrição ocorre antes do encerramento da instrução. O professor destacou, porém, que o PLP-112, projeto de novo Código Eleitoral em tramitação no Senado, propõe tratamento mais rigoroso e proporcional para essas condutas.

O advogado também situou o problema historicamente. Para ele, a democracia brasileira foi pavimentada sobre o assédio eleitoral: no fim do século XIX, a lógica que sustentava o voto censitário era a de que funcionários votariam com o patrão, assim como mulheres votariam com o marido — o que tornava o sufrágio universal desnecessário aos olhos dos teóricos da época. Essa mentalidade, segundo ele, deixou raízes. Por isso, defendeu que o momento é menos de foco em punições e mais de esclarecimento — tanto para empresários, que muitas vezes desconhecem os limites legais, quanto para funcionários, que nem sempre reconhecem o assédio quando ele chega. Neisser defendeu ainda a criação de canais de denúncia diretos com o Ministério Público Eleitoral, já que pequenos negócios não dispõem de estruturas internas de compliance.

O debate integrou a programação da tarde do evento, que teve início pela manhã com debates sobre proteção da liberdade do voto e prevenção do assédio eleitoral. O mediador do painel, Ruy Fonsatti Junior, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná, situou o tema ao resgatar a origem da palavra assédio — do latim obsidium, cercar —, comparando o cerco militar silencioso à forma como o assédio eleitoral sufoca a liberdade de escolha dos trabalhadores sem ameaças explícitas.

O ex-desembargador do TRE-PR José Rodrigo Sade defendeu que a solução para o assédio eleitoral passa mais pela educação do que pela punição. Com base em dados do Paraná — 85% das 2 milhões de empresas ativas são pequenos negócios, responsáveis por 6 milhões de postos de trabalho —, ele argumentou que boa parte das situações de assédio protagonizadas por pequenos empresários decorre de desconhecimento, não de dolo.

Nas eleições gerais de 2022, foram registradas 280 denúncias no estado, envolvendo cerca de 200 empresas. Para Sade, os números afastam a ideia de epidemia e reforçam a necessidade de levar o debate para além dos ambientes jurídicos, alcançando empresários e associações de classe.