A OAB Paraná repudia decreto que retira parte da representação da sociedade civil do Conanda

A OAB Paraná posiciona-se contra o decreto que retirou parte da representação da sociedade civil organizada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e reitera seu integral apoio às manifestações de apoio à instituição. A seccional repudia o Decreto nº 10.003/19, que destitui os conselheiros da sociedade civil e altera o funcionamento do Conselho. Em Nota Técnica elaborada pela Comissão da Criança e do Adolescente, a seccional argumenta que as alterações propostas pelo Decreto nº 10.003/19 retiram, claramente, o caráter democrático do Conselho.

“Esse conselho vinha funcionando muito bem, é um dos mais importantes conselhos com a participação da comunidade no país e implementa uma disposição constitucional que é a necessidade da participação da sociedade nas temáticas relacionadas a crianças e adolescentes”, observa o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. “O tema é relevante para toda a sociedade e o envolvimento social quanto maior possível, melhor. Essa não é uma questão de governo, é uma questão da nação, cuidar do futuro das crianças, da formação educacional e de valores, preparando uma geração”, conclui o presidente da seccional.

Segundo o estudo, “o decreto fere os princípios constitucionais da legalidade (por realizar ato por decreto que lei não autoriza), moralidade e eficiência (por realizar ato que prejudica o andamento do órgão colegiado e a condução da política nacional dos direitos das crianças e dos adolescentes, as vésperas da eleição unificada dos conselhos tutelares e da conferência nacional), todos dispostos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Além disso, retira a previsão de destinação de recursos para seu funcionamento;  diminui a frequência das reuniões, que passam a ocorrer trimestralmente, e não mais mensais, independentemente da urgência das pautas do CONANDA; as organizações serão escolhidas por meio de processo seletivo e não por meio de eleições; além de diminuir substancialmente o número total de membros do colegiado de 28 para 18,destacando-se que as representações da sociedade civil reduziram de 14 para 9 entidades, deixando o governo federal com maioria das representações – 13 membros –, o que não garante a paridade e o equilíbrio entre governo e sociedade civil.

O Decreto nº 10.003/19 também dispensa todos os membros do CONANDA (artigo 2º) a partir da entrada em vigor, significando, na prática, a dissolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ato unilateral do Poder Executivo, desrespeitando o direito das organizações da sociedade civil de exercerem seus mandatos até o final (2019-2020), infringindo, assim, disposições do Regimento Interno do CONANDA.

Confira a íntegra do estudo da OAB Paraná