Agitação do ano eleitoral não impediu conquistas da OAB para a sociedade

A agitação do ano eleitoral não impediu a ação da OAB em defesa da advocacia e da cidadania. Também não foi obstáculo para as conquistas frutos dessa atuação. Na última sexta-feira (5/10) o Diário Oficial da União publicou mais uma delas. Trata-se da sanção da Lei nº 13.725, que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.
“A Ordem demonstrou na prática os resultados para o país daquilo que tem defendido; é preciso mais encontro e menos confronto. Além da farta lista de propostas transformadas em lei, muitos outros projetos que jaziam nas gavetas da burocracia sob a poeira da má vontade política tramitaram como nunca. Agora, estão em vias de tornarem-se realidade no ordenamento jurídico brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Supersimples

A Lei nº 13.363 de 25/11/2016, foi fruto da luta da OAB. Com ela, ficou possível suspender os prazos processuais para as advogadas que tiveram ou adotaram filhos. A possibilidade estende-se aos advogados que se tornarem pais. Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou outra vitória ímpar: a Lei Complementar 155, de 27/10/2016. Por meio dela, a advocacia se mantém na Tabela IV do Supersimples.

Precatórios

A Lei nº 13.463 de 06/07/2017, que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, teve atuação da OAB para impedir dispositivo que limitava em montante superior a 2% do principal de honorários advocatícios contratuais.
A atuação da OAB garantiu a  aprovação da Emenda Constitucional 99, de 14/10/2017. Ela define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quitem seus débitos até 2024.

Prazos

A Ordem esteve presente durante a tramitação do projeto que deu origem à Lei nº 13.545, de 19/12/2017. Ele altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Trata-se de uma nova referência para a advocacia.

Sustentação oral

OAB trabalhou ainda pela sanção da lei que obriga magistrados a concederem aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar por meio da aprovação da Lei nº 13.676, de 11/06/2018.

Diário eletrônico

Foi sancionada também a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. Trata-se da Lei 13.688, de 03/07/2018.

Com informações do CFOAB