“Bater carimbo não muda a realidade”, declara Marçal Justen Filho

“Bater carimbo não muda a realidade”, afirmou o paranaense Marçal Justen Filho ao comentar a necessidade de profundas mudanças nas relação entre a iniciativa privada e o Poder Público, incluindo o Judiciário, tema do painel sobre Direito Administrativo, realizado na manhã desta quarta-feira (29) na XXIII Conferência Nacional da Advocacia.

Em sua apresentação, Justen falou sobre as Parcerias Público-Privadas, que considera indispensáveis para os necessários investimentos infra-estruturais no Brasil.

“Ocorre que no Brasil há uma grande assimetria entre a qualificação da iniciativa privada e o atraso dos setores públicos, que ainda estão nos anos 90”, pontuou.

O reequilíbrio, apontou, é possível, mas passa por um longo caminho sustentado pela democracia e pelo aprofundamento cultural.

No mesmo painel, o advogado Clóvis Beznos abordou as diversas situações em que o Estado pode intervir na economia, como a exploração de petróleo e gás, em regime de monopólio, como previsto no artigo 177 da Constituição Federal, e os serviços regulados nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social.

Para Beznos, as atividades sob regulação pressupõem o atendimento de princípios de cidadania. “Quando donos de cinema questionam pela Adin 1950-3/2015 o porquê de terem de suportar a meia-entrada fixada em lei, a razão está aí: quem explora um bem cultural tem de facilitar o acesso do jovem à cultura”, sustentou.

A advogada Carolina Zancaner Zockun falou sobre terceirização, apontando para a redução no número de concursos públicos de servidores de formação média e superior, em desintonia com a crescente demanda por serviços.

“Em média, os terceiros têm salários 24% menores e trabalham 3 horas semanais a mais”, afirmou, lembrando que não é simples encontrar na Constituição respaldo para a terceirizados, posto que o segundo inciso do artigo 37 fala em cargos que dependem de prévia aprovação em concurso. “É preciso esforço para completar o entendimento porque o termo ‘terceirizado’ nem faz parte do universo jurídico. Lembremos que no Direito o terceiro é alheio”, completou.