CEF isenta alvarás de tarifas e responde pedido da OAB-PR sobre uso do Pix

Em ofício dirigido à OAB Paraná, a Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em Curitiba informa que, promoverá todas as medidas necessárias para a suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre o levantamento e a transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais.

Na mensagem, a CEF também esclareceu pontos levantados pela seccional sobre as transferências instantâneas, como o Pix. De acordo com a Caixa, esse modelo “somente permite transações inerentes a contas de livre movimentação, razão pela qual a solução não está disponível para operações que envolvam depósitos judiciais”.

A manifestação da CEF é uma reposta ao ofício encaminhado pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Lisandro Telles, à Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal no Paraná, Maria do Carmo da Rocha, no dia 12 de abril. Na mensagem, Telles lembrou que os impactos da covid-19 são também de ordem econômica e que, por essa razão, é fundamental reduzir os custos financeiros com medidas como a implementação pagamento instantâneo, como o Pix, que isenta as transferências de taxas.

O ofício da OAB destacou que uma parcela significativa dos vencimentos recebidos pela advocacia advém do levantamento de requisições de menor valor (RPVs), precatórios e alvarás, minorados em
decorrência das taxas cobradas. “Ainda, especialmente quanto aos precatórios de natureza alimentar, é imperioso ressaltar que os mesmos constituem, muitas vezes, a subsistência do cidadão mais necessitado e que, ao se estipular uma taxa para seu levantamento, cria-se um óbice à obtenção deste direito previamente debatido e devidamente assegurado”, disse o presidente no ofício.

Confira abaixo os ofícios que tratam da questão.

Ofício da OAB-PR para a CEF.

Ofício da CEF para a OAB-PR.