Comissão de Direito Previdenciário se manifesta contra desjudicialização do INSS sem a participação da OAB

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná se manifestou com indignação contra medidas apresentadas pelo Poder Executivo que resultariam na desjudicialização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 tem gerado preocupação, especialmente pela Emenda 346, que cria o incidente de prevenção de litigiosidade.

O objetivo desse incidente de prevenção seria a evitar  “seja controvérsia jurídica atual ou potencial de direito público que possa acarretar insegurança jurídica relevante efeito multiplicador de processos sobre questão idêntica, em matéria constitucional”.

Em nota, a Comissão de Direito Previdenciário observou que “a prevenção de litigiosidade não passa somente por impedir o segurado de acessar o Judiciário e sim pela correta análise administrativa, pela eficácia do banco de dados/informações e pela célere resposta ao segurado, garantida a melhoria da qualidade dos serviços prestados”.

Na prática, órgãos do Judiciário e representantes do governo já vêm agindo no sentido do que propõe a PEC. Firmaram a Estratégia Integrada para a Desjudicialização da Previdência Social, sem a participação da OAB. Da mesma maneira, foi implantado Projeto de Reestruturação de Competência das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região, sem qualquer contribuição da advocacia.

O documento cita ainda que o INSS foi o segundo maior litigante no polo ativo no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Além disso, a autarquia contava, em agosto de 2.019, com 23.979 servidores ativos para atenderem a mais de 51 milhões de segurados.

A Comissão reconhece que são necessárias modificações, especialmente diante dos avanços tecnológicos existentes, contudo, enfatiza a necessidade de debate. “A advocacia paranaense não pretende com isso criar óbices, se mostrar contrária ou intransigente quanto à implantação do Projeto, porém repudia veementemente qualquer ato, procedimento ou normas sem que haja a efetiva participação de todos os envolvidos e esteja de acordo com a concretização das premissas da celeridade e eficácia processual, atendimento das garantias constitucionais e fundamentais do cidadão, bem como asseguradas as prerrogativas dos advogados e o respeito à advocacia e à Ordem dos Advogados do Brasil”, conclui a nota.