Constitucionalistas apontam ameaças à democracia e desafios para efetivação dos direitos fundamentais

Os desafios para a efetivação dos direitos fundamentais e para a consolidação da democracia foram o tema do painel sobre Direito Constitucional, presidido pelo advogado Cleverton Cremonese, realizado na manhã desta sexta-feira (13/8), na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense. A íntegra das apresentações pode ser vista ou revista na plataforma do evento. Confira os principais pontos levantados pelos painelistas:

“Populistas dizem falar em nome da população, mas não querem fazer isso por meio das instituições. Eles buscam enfraquecer as instituições. Não querem limite às suas vontades e manipulam a democracia, hoje, por meio das redes sociais. Fazem ataques a opositores políticos, como vimos com o uso da Lei de Segurança Nacional. Também fazem ataques ao Judiciário, miram os ministros com discurso de ódio. Procuram fazer um processo de deslegitimação para atacar as eleições. Isso é grave porque precisamos de consenso quanto ao processo democrático. Se a gente não aceita o mínimo, que é o processo eleitoral e o resultado das urnas, isso acaba com a democracia. Precisamos de um consenso mínimo sobre o jogo democrático. Precisamos garantir a legitimidade do processo eleitoral e dos opositores. Precisamos passar por esse período de instabilidade por que passa o mundo. Nós advogados e advogadas temos um compromisso, é preciso que nos unamos em defesa do estado democrático de direito.”

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, que tratou de eleições, desinformação e democracia

“Pesquisa publicada pelo Datafolha diz que mais uma vez a morosidade é o maior problema para os advogados brasileiros. Quando falamos de autocontenção ou de autorrestrição nos deparamos com questões que têm consequências institucionais ou consequências para a própria democracia. No jogo em que se depende desse poder e desse dever de equilíbrio da balança entre poderes, que determina ao Judiciário que não abra mão de sua função. Em determinadas situações, se o Judiciário atrasar, demorar a decidir, pode haver consequências constitucionais relevantes, porque o tempo da política é mais célere. Nesse sentido temos a conclamação para que o STF não demore para tomar decisões que coloquem a democracia em jogo.”

Flavia Danielle Santiago Lima, sobre a autocontenção judicial

“A transversalidade deveria ser uma meta dos governos e não tem sido tratada no direito constitucional. Há a transversalidade interdisciplinar, em que o direito constitucional se vê influenciado por outras vertentes metajurídicas e disciplinas que se retroalimentam, como ciência política, sociologia política, filosofia política e economia política. E a transversalidade intradisciplinar constitucional ocorre por ser uma norma transcendente que vai transpassar todo o ordenamento jurídico, direito penal, direito civil, direito aduaneiro, etc.. Todas as áreas do direito se veem transpassadas por princípios e valores que regem a Constituição. A força normativa da Constituição é o pressuposto para que exista uma verdadeira transversalidade. Além do conceito político, impera o conceito normativo. A Constituição é fonte de valores políticos, valores fundamentais, e de um projeto político. Isso se baseia no princípio de fundamentalidade e a norma vai ser tão transcendente que torna possível a convivência nesse planeta. A condição humana anseia sempre por liberdade. Toda constituição, desde sua origem, rege dois estatutos: o poder – como se chegar a ele e o manter – ; e as liberdades. Através desses princípios se geram outros subprincípios. Quando revisamos qualquer modelo constitucional, o que se observa é uma transversalização em qualquer tema que se apresenta. Esse paradigma constitui uma nova forma de compreender a sociedade.”

Gerardo Eto Cruz, que abordou a transversalidade do direito constitucional 

“Precisamos de políticas públicas para que direitos fundamentais sejam garantidos. Precisamos que os legisladores se vejam vinculados ao compromisso de garantia dos direitos fundamentais. Uma questão contemporânea que nos faz estar aqui de maneira remota é a pandemia que todos nós vivemos. O tema da Covid-19 é um caso de estudo sobre as políticas públicas e as ações que foram ou não promovidas para amenizar e combater as mazelas sociais. Observamos de maneira triste a ausência de uma coordenação de políticas públicas de maneira mais robusta em relação ao tema. O planejamento e a política pública têm um lugar de destaque na efetivação de direitos fundamentais. Um dos maiores problemas para a efetividade dos direitos fundamentais é a desigualdade, é a falta de inclusão de grupos de grande importância social nas políticas públicas. Essa desigualdade produz inegavelmente e de maneira forte a grande violação aos direitos fundamentais das pessoas.”

Ilton Norberto Robl Filho, acerca dos dilemas contemporâneos para a efetivação dos direitos fundamentais

“Há um fenômeno patológico sobre o que é o constitucionalismo, que é o constitucionalismo abusivo e autoritário. Há diversas características e a primeira delas é a concentração de poder em um dos poderes. Em nossa região [América do Sul] temos visto no Poder Executivo. Nesse contexto, há uma espécie de perseguição inacreditável aos opositores; busca-se o controle estatal sobre a imprensa; há uma desconfiança sobre o processo eleitoral, procurando sempre fraudes que seriam contra o governo; tribunais constitucionais existem como objetivo do governo para desmonte do estado; a força penal é utilizada para perseguir a oposição. É um fenômeno em que os governos utilizam as estruturas do estado para desmontá-lo. A vontade popular é manipulada para fins personalistas ou partidários. O objetivo final é manter uma base popular que lhe permita permanecer no poder por tempo indeterminado.”

Ramsis Ghazzaoui, em observação sobre as transformações do constitucionalismo latino-americano e as tergiversações da justiça constitucional na Venezuela