Debates da primeira etapa preparatória da 8ª Conferência movimentam advocacia de Cascavel e região

Um diálogo sobre os inquéritos do STF e o projeto das Fake News abriu o primeiro debate da etapa preparatória da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense em Cascavel, na tarde desta quinta-feira (03/08). As discussões foram conduzidas pelo advogado Jurandir Ricardo Parzianello Junior, que partiu de questionamentos acerca do Projeto de Lei 2630/2020, em tramitação no Congresso, que propõe a regulação das redes sociais e dos serviços de mensagem, e tem como eixo central a responsabilização legal das empresas por conteúdos publicados por terceiros. 

“O problema, quando regulamos as mídias, obrigando que as empresas tenham maior controle em relação a abusos, pedofilia, estímulos a violência, etc, é tipificar como crime condutas que violem o estado democrático de direito”, provocou Parzianello Junior. 

“O advogado, enquanto cidadão, se posiciona.  Quem vai decidir se é violação de direito? Um conselho constituído por 23 membros, do qual a OAB não participará”, prosseguiu Parzianello Junior. “Ninguém é contra regular a atuação de grupos de transmissão de mensagens por robôs, que difundem informações falsas, conteúdos criminosos, que é um dos focos do PL das fake news. Mas o uso disso para daqui a pouco se tornar um instrumento de controle das mídias sociais, de intervenção na democracia digital, é isso que queremos?”, questionou.

Os participantes puderam se manifestar na sequência e emitiram suas opiniões sobre o tema. Os advogados criticaram o projeto, mas consideraram necessária uma regulamentação, uma legislação eficiente que possa combater a desinformação e as fake news. Também alertaram para que não haja uma violação da liberdade de expressão.

O ex-conselheiro estadual Ruy da Fonseca lembrou que pensamentos divergentes levam à longevidade e à paz social. “A responsabilidade pessoal é que deveria ser regulamentada, mas não de forma que tolha a liberdade de expressão”, disse. “A multidão precisa se diferenciar do particular, aquele que caminha com a multidão tem responsabilidade. Isso deveria ser levado em conta”, sustentou.

Para o advogado André Viana da Cruz, a limitação das plataformas não é apenas uma questão de liberdade de expressão. “As plataformas detêm um poder muito grande. É necessário buscar uma regulação. Tivemos a regulamentação da internet há dez anos, e chegou tarde. Muitas vezes o direito chega atrasado”, disse. 

Após uma série de intervenções, Parzianello Junior trouxe ao debate a reflexão proposta pelo advogado Cássio Telles, ex-presidente da OAB Paraná, no artigo “O inquérito do fim do mundo”, para provocar os debates sobre os inquéritos do STF. No texto, Telles aborda o debate sobre liberdade de expressão, fake news, volta da censura, gabinete do ódio, ofensas orquestradas aos poderes, radicalizações por discursos de intolerância e outros temas (confira a íntegra aqui).

Ativismo judicial

A quem cabe investigar infrações contra o Supremo Tribunal Federal ou seus ministros? Qual caminho pode garantir maior respeito ao sistema acusatório? Essas e outras questões embasaram os debates sobre os inquéritos das fakes news STF e já adiantaram também o tema do ativismo no judiciário. Ao abordar e conduzir assunto do segundo debate, André Viana da Cruz observou que os inquéritos das fake news servem bem para ilustrar onde o ativismo judicial gera tanta repercussão. “O ativismo judicial não é algo novo e tão específico das questões políticas mais abrangentes”, explicou.

Viana da Cruz ponderou que quando o juiz interpreta uma lei, ele já exerce um certo ativismo e isso pouco nos preocupa. “O juiz tem a sua convicção e nem sempre vigora aquela ideia mais pura do direito de que haverá uma submissão do fato à lei”, disse.

“O ativismo judicial acaba sendo mais corriqueiro do que imaginamos”, afirmou, destacando que, além do campo da hermenêutica, o ativismo pode se dar também no campo processual, e ainda no campo do direito substancial. E citou exemplos, como no caso em que um juiz decide por obrigar o Estado a conceder um determinado medicamento para um paciente.

Para Viana da Cruz, essas são formas de ativismo que não atingem a advocacia de forma mais aguda. A questão é crítica e preocupante, segundo ele, quando o ativismo envolve matéria política, como é no caso dos inquéritos das fake news. O professor considera que este é um caso de ocupação de um território. “Os territórios virtuais não foram ocupados pelo Estado, foram ocupados pelo mercado. Precisava de uma regulamentação. De acordo com Viana, é preciso diferenciar o que é atividade jurisdicional e o que é ativismo judicial.

O tema também foi comentado pelos participantes, que de forma geral criticaram a postura de ministros do Supremo, considerando que em muitas situações eles agiram politicamente.

Julgamentos e audiências virtuais 

O terceiro debate do dia foi pautado pelos desafios da advocacia no interior em relação a julgamentos e audiências virtuais. O diálogo foi conduzido pela conselheira federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira, que iniciou sua exposição enaltecendo as discussões fomentadas pelo evento “Não fazemos uma OAB se não fizermos isso que estamos fazendo aqui: discutir aquilo que realmente atende a advocacia e o que podemos fazer em prol da justiça e da sociedade”, disse.

“Muitos advogados procuram o juiz e acabam falando com o assessor. E falar com o juiz é uma prerrogativa da advocacia. Isso é um direito seu. A OAB já se posicionou favoravelmente ao retorno dos juízes aos fóruns, de forma presencial. Recentemente foi questionado o fato de muitos juízes não atuarem em suas comarcas. E as justificativas dos tribunais eram questões pessoais dos magistrados, que os impediam de morar naquelas localidades e que estariam atendendo online. Mas, infelizmente, sabemos que algumas questões urgentes precisam ser resolvidas no dia”, discorreu a conselheira federal.

Ana Cláudia Pirajá Bandeira também relatou casos de advogados que solicitaram audiências virtuais e tiveram seus pleitos negados e sustentou que o judiciário tem que servir às pessoas que precisam ter acesso à justiça. “Quando os colegas definem que a audiência será virtual, por necessidade, praticidade ou custo, por que o juiz vai impedir, se é prerrogativa do advogado decidir como quer a condução daquele processo. Por isso tudo precisamos seguir atuando, para que a OAB possa provocar o judiciário”, disse. 

Os participantes defenderam o direito dos advogados de optar e requisitaram que a OAB se mantenha vigilante em relação à presença do juiz na comarca. “Somos favoráveis às audiências virtuais, mas o fato de o juiz residir na comarca é ínsito à cláusula democrática. Se nós não ficarmos vigilantes em relação a esses aspectos, a ausência pode se tornar regra”, defendeu um dos presentes.

“As audiências presenciais facilitaram acordos, mas cabe a discussão e não ao juiz decidir o formato da audiência. As partes deveriam decidir, conforme estabelece o novo CPC. Por que não estabelecer um acordo sobre a audiência?”, sugeriu um dos advogados presentes no debate.

Acesse a galeria de imagens completa no Flickr da OAB Paraná.

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