Em evento internacional, OAB participa do lançamento de formulário para prevenção à violência doméstica

Além do TJ-PR, representado pelos desembargadores Luiz Osório Panza e Ana Lúcia Lourenço, e da OAB Paraná, o evento contou com autoridades do Ministério Público, do governo estadual, da Polícia Militar e da Polícia Civil. “O webinário foi uma excelente oportunidade de troca de experiências e conhecimentos sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero”, avalia Helena Rocha.

Formulário

O Formulário foi criado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, e instituído pela Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021. Destinada a profissionais que atuam no enfrentamento da violência contra a mulher no Paraná, a ferramenta tem como base documentos usados em outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos. Nas comarcas de Almirante Tamandaré e Foz do Iguaçu, o Formulário de Risco está sendo utilizado desde janeiro de 2021, com resultados significativos com respeito à qualificação nos atendimentos. A aplicação permite identificar elementos que, de outro modo, poderiam passar despercebidos, garantindo proteção e assistência a todos os envolvidos.

O Formulário deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial para que possa ser anexado aos inquéritos e aos procedimentos do Ministério Público e do Judiciário. Trata-se de um questionário de 27 perguntas, composto de duas partes: a primeira refere-se às informações sobre a vítima, o agressor e o histórico de violência; e a segunda diz respeito à avaliação quanto aos riscos identificados e sugestões de encaminhamentos, devendo ser preenchida exclusivamente por profissional capacitado.

Dependendo das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros. O Formulário também pode ser utilizado por outras instituições atuantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com  informações do TJ-PR