Justiça afirma que apenas advogados podem oferecer serviços jurídicos

A 6ª Vara Federal de Curitiba atendeu ao pedido da ação civil pública ajuizada pela OAB Paraná e determinou em decisão liminar que uma associação encerre a prestação de serviços advocatícios e de captação de clientela. Sem que seus administradores sejam inscritos nos quadros da Ordem, a Associação Nacional dos Aposentados e dos Consumidores e da Cidadania (ADNACC) cometia exercício ilegal da profissão ao enviar mala direta aos seus associados a acionarem a Justiça para revisão da aposentadoria e prometendo resultado vultuosos.

Na ação, a OAB Paraná argumentou que “o múnus público é conferido apenas ao advogado, não podendo ser exercido por outros não habilitados sob pena de depauperação das garantias constitucionais conferidas aos cidadãos em face do Estado – acesso à Justiça, devido processo legal, entre outros”.

Na decisão, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano ressalta a necessidade de que os efeitos sejam imediatos com a suspensão de angariação de clientes, que “é medida adequada para evitar a ampliação de sua atuação e proteger os interesses de terceiros que pretendem contratar com ela”. A magistrada determinou também que a “parte ré não mais oferte e contrate a prestação de qualquer serviço relativo à advocacia, ou aceite sob qualquer pretexto, novos associados ou clientes interessados nesses serviços”.

A ADNACC deve ainda publicar a decisão judicial nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgar seus serviços, isto é, site e carta.