OAB vai à Justiça contra aumentos na cobrança por despachos de malas em voos

A OAB entrou na Justiça com um pedido para que seja suspenso o aumento na taxa por despacho de bagagens em voos. O pedido de concessão de tutela de urgência incidental para suspender a eficácia do artigo da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza a cobrança de bagagem despachada foi encaminhado na sexta-feira (22/6) pelo Conselho Federal ao desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mencionando a ação civil pública (processo nº 0000752-93.2017.4.01.3400), ajuizada no ano passado. A apelação feita pelo CFOAB tem o nº 0816363-41.2016.4.05.8100.

Recentemente, duas companhias aéreas anunciaram aumento no valor cobrado por malas despachadas. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a entidade “também vai enviar ofício para a Anac, cobrando que ela passe a cumprir seu real papel, regulando o mercado e protegendo o consumidor”.

“A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado. Agora, a Azul e a Gol aumentam o valor dessa taxa extra. Para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo, a OAB está entrando com um pedido de liminar em que busca a suspensão dos efeitos dessas medidas das companhias aéreas até o julgamento do processo contra a taxa extra em si”, disse Lamachia.

A cobrança por despacho de malas, que é contestado pela OAB na Justiça, foi vendido ao público como medida que contribuiria para o barateamento dos bilhetes. Entretanto, a exemplo da cobrança por refeições nos voos, anunciado com o mesmo propósito, o valor dos bilhetes não caiu. Quem atesta isso é exatamente a Anac, que promoveu e defendeu a cobrança. Levantamento da agência demonstrou que o preço médio da passagem no Brasil ficou praticamente estável no segundo semestre de 2017, período em que a cobrança entrou em vigor.

Fonte: CFOAB

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