Por Dentro da OAB: Conheça o setor de sociedades de advocacia

O Setor de Sociedades de Advocacia é responsável pelo registro e averbações de atos societários, tais como Contrato Social ou Ato Constitutivo, Alteração Contratual ou de Ato Constitutivo, Contrato de Associação e sua respectiva Rescisão (entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas); Dissolução; Distrato Social ou Extinção; Averbações Diversas (Ata de Reunião, Acordo de Sócios, Aditivos a Contratos de Associação, Sentença, Penhora de Quotas e etc.) e Livros Contábeis.

Com o registro da sociedade junto à OAB Paraná, nasce a pessoa jurídica que terá com único objeto social o exercício da advocacia. A função registral do setor é similar à Junta Comercial do Paraná: por meio dele, a OAB recebe todos os documentos oriundos de sociedades que tenham em seu objeto social o exercício da advocacia. Esta tarefa é competência exclusiva da instituição, recaindo em infração disciplinar aquele que obtiver o registro em outro órgão (Junta ou Cartório) – artigo 16, §3º c/c artigo 34 II, ambos do EAOAB.

Cabe a OAB Paraná registrar, arquivar ou averbar mediante análise e controle de modo a segurar a veracidade dos atos praticados, bem como a eficiência na prestação e publicidade da informação, conforme determina o artigo 10 do Provimento nº 112/2006 do CFOAB.

O trabalho é dividido entre as colaboradoras de acordo com a função que exercem. A execução é feita no menor prazo possível com eficiência, qualidade e muita atenção. A análise dos processos é realizada pela instrutora e pela gestora, que emitem parecer. Quando em condições de deferimento, encaminham o processo para análise da Segunda Comissão de Seleção. Após a manifestação de dois conselheiros estaduais pelo deferimento, o documento é encaminhado para homologação e registro. Caso haja diligência solicitada pelas instrutoras ou pela Comissão, o processo segue para notificação por Edital e e-mail.

O prazo dos atos registrais está determinado na Resolução de Diretoria da OAB/PR nº 01/2022, artigo 21. As normas que regulamentam as sociedades de advocacia são: Lei nº 8.906/1994, Regulamento Geral do EAOAB, Regimento Interno da OAB/PR, Provimentos do Conselho Federal (principalmente o 112/2006, o 169/2015 e o 170/2016) e as Resoluções da OAB/PR (principalmente a de diretoria nº 01/2022).

O atendimento ao público é realizado presencialmente, por telefone, e-mail, WhatsApp e via protocolos.  Mensalmente são realizadas 850 instruções de processos, 375 registros e averbações, emitidas 12 certidões, 247 correspondências enviadas, realizadas 527 consultas de viabilidade de nome via REDESIM, enviados 1700 e-mails, recebidos 1923 e-mails.

Canais de atendimento:

Presencialmente, de segunda a sexta, das 9h às 18h, no primeiro andar da sede da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253).

Por telefone: (41) 3250-5776 / (41) 3250-5785

Por e-mail: atendimento.sociedades@oabpr.org.br / sociedades@oabpr.org.br