TJ concede liminar em mandado de segurança impetrado pela OAB e revoga multa imposta a advogado

A OAB Paraná obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado em favor do advogado Peter Amaro de Sousa. Embora o profissional tenha comunicado a impossibilidade de comparecer a uma sessão plenária, com posterior juntada de atestado médico, foi multado no valor de 100 salários mínimos pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba por abandono de causa sem justificativa, com base no art. artigo 265 do Código de Processo Penal.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do TJ-PR decidiram, por unanimidade de votos, conceder a ordem, argumentando que a multa não deve ser mantida, uma vez que “o defensor comunicou previamente o juízo, tendo juntado posteriormente o atestado médico a que se referiu o motivo da ausência”. “Verifica-se que o impetrante não abandonou o processo, mas se utilizou da premissa indicada no artigo que fundamentou a condenação em multa, comunicando previamente o Juízo acerca da sua impossibilidade de comparecer”, diz trecho da decisão.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer emitido pelo Procurador de Justiça Milton Riquelme de Macedo, também se manifestou pela concessão da ordem pleiteada. “No caso concreto posto em julgamento houve ilegalidade no ato judicial ora em debate. Isso porque a ausência do advogado à sessão plenária não configurou abandono do processo apto a ensejar a aplicação da referida multa, pois o abandono a que se refere o artigo 265 do Código de Processo Penal é aquele em caráter permanente e definitivo, além de injustificado”, afirma o parecer.