TJ-PR concretizará plantão em segundo grau pelo Projudi a partir do dia 1º

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Xisto Pereira, determinou a implantação do plantão judiciário de segundo grau no Projudi a partir de 1º de outubro de 2019.

No despacho, o presidente cita as providências levadas a cabo pelo desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, supervisor geral de informática e comunicação do tribunal, para o desenvolvimento da ferramenta necessária para a implantação da medida. Dentre as providências, incluiu-se o treinamento específico dos servidores no dia 25 de setembro.

“Antes os advogados tinham que fazer pedidos físicos, em se tratando de plantão em segundo grau. A mudança é muito bem-vinda como recurso a dar agilidade para a advocacia”, afirma o presidente da OAB Paraná, Cássio Teles.