Advogado e magistrado debatem sobre a criminalização da violação das prerrogativas

O Conselho Federal da OAB abriu oficialmente na noite desta quinta-feira (28) o VIII Encontro Nacional de Prerrogativas. A sessão solene foi conduzida pelo diretor tesoureiro José Augusto Araújo de Noronha, que saudou os presentes em nome da diretoria nacional, e pelo anfitrião dos debates, o presidente da seccional paranaense, Cássio Telles.

O evento foi marcado por um relato da vice-presidente da seccional, Marilena Winter, e da presidente da Comissão da Mulher Advocacia, Marana Lopes, sobre o trabalho que vem sendo realizado pela OAB Paraná em todo o estado para a implementação da Lei Julia Matos e a efetivação das prerrogativas da advogada.

“Nós diariamente aprendemos um pouco mais sobre prerrogativas e aprendemos a importância do trabalho daqueles que voluntariamente empregam seu tempo e experiência em prol do fortalecimento das prerrogativas. A prerrogativa é do exercício profissional em prol dos direitos fundamentais e é isso que temos buscado implementar”, disse Marilena Winter.

Mariana Lopes frisou que exercer a profissão sem assédio, discriminação e racismo é um direito. Ela relatou que, até o momento, 31 das 48 subseções do Paraná foram visitadas  e que em 80% dos fóruns contatados todas as especificações da Lei Julia da Matos foram atendidas. “Essa construção se deu coma  participação de todos”, disse.

“Aqui no Paraná  praticamos efetivamente a igualdade de gênero. É muito bom a gente ver o crescimento da participação feminina em todos os setores da instituição”, disse Cássio Telles.

Sistema Penal

Após a breve saudação inicial, os dirigentes de Prerrogativas de todo o país acompanharam as exposições do juiz federal Flávio Antônio da Cruz e do advogado criminalista Técio Lins e Silva.

Flávio Antônio da Cruz fez uma análise da Lei 13.869, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Para o magistrado, é salutar e imprescindível que haja uma reflexão sobre os defeitos do sistema penal. “Não adianta termos leis se não temos cultura de cumpri-las. E essa cultura do cumprimento de leis tem que vir do estado social e tem que ser dado como exemplo pelos juízes e pelo Estado como um todo. Se o Estado está punindo alguém por descumprir as leis, ele não pode se dar ao luxo de descumprir essas leis. E no Brasil isso o tempo todo está sendo feito”, sustentou.

“Temos um sistema que acredita na pena, e um sistema judicial que acredita no Judiciário como mecanismo regulador dos conflitos. Mas é contraditório que o sistema que acredita em si mesmo duvida de si mesmo quando vem a Lei de Abuso de Autoridade. Os juízes passam a dizer que a lei é inconstitucional porque desconfiam que, na prática, quando viessem a aplicar a lei, seriam alvo de abuso”, ponderou.

“Ao desconfiar da aplicação da lei de abuso, isso nada mais indica que a necessidade dessa legislação”, sustentou o juiz.  “Essa legislação tem vários defeitos e vai ser questionada no Supremo, mas o fato é que o sistema penal é defeituoso, por mais que tentemos deixá-lo bonito”, disse.

Defesa

O jurista Técio Lins e Silva iniciou sua exposição relatando uma situação que ocorreu em um manicômio judiciário no Rio de Janeiro, onde havia um preso, que estava lá há 36 anos, sem que houvesse um processo e nem qualquer informação sobre o motivo que o levou ao local. Ao contar esse caso, ele exemplificou a falta de respeito aos direitos básicos de defesa.

Apesar de o sistema ter evoluído, Lins e Silva ainda questiona algumas circunstâncias como os telefones utilizados nos parlatórios, que poderiam ser grampeados não apenas clandestinamente, mas também por ordem judicial.

“Temos uma responsabilidade gigantesca para começar a opor algum tipo de resistência a isso que foi se encrustando no Estado e na Justiça Penal”, disse o jurista sobre o respeito às prerrogativas.

Lins e Silva falou ainda sobre a Lei de Abuso de Autoridade, que, mesmo não sendo perfeita na opinião dele, pode ter um grande impacto. “Essa legislação acende um farol, põe uma luz, vai servir e ser útil”, concluiu o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas.