CNJ determina que tribunais tenham salas para testemunhas em audiência telepresencial

Por meio do ato normativo 0008090-26.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o tribunais disponibilizem salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no artigo 7º do Código de Processo Civil (CPC).

Também deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária, sendo estes responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, dentre outras medidas necessárias para realização válida do ato.

“Isso significa que nenhum advogado será obrigado a levar suas testemunhas para dentro de seu escritório, pois as unidades judiciárias deverão disponibilizar espaço para as testemunhas serem inquiridas, permitindo-se, também, o acompanhamento dos advogados”, destaca o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Saúde

Ainda de acordo com o documento, enquanto se fizerem necessárias medidas sanitárias para evitar o contágio pela Covid-19, a unidade judiciária deverá zelar pela observância das orientações dos órgãos de saúde, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os presentes e a desinfecção de equipamentos após a utilização.

Acessibilidade

As salas para colheita da prova oral por meio de videoconferência deverão, preferencialmente, estar localizadas nos andares térreos, de modo a facilitar a acessibilidade e a evitar o fluxo de pessoas nos elevadores e demais andares dos fóruns.

Intimações

A secretaria do juízo ou do tribunal deverá especificar nas intimações o endereço físico e a localização da sala para aqueles que forem prestar depoimentos. Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência.

Confira aqui a íntegra do Ato Normativo.