Direitos Humanos sob a ótica criminal

Dr. Mauricio de Santa Cruz Arruda

A história da humanidade posiciona o Brasil como protagonista de importantes acontecimentos no mundo, entre outros, destacando-se nas organizações mundiais em diversos segmentos voltados à política, à literatura, à ciência, ao esporte, à arte e aos direitos humanos.

O Brasil com assento na ONU se distingue, mundialmente, nas aberturas da Assembleia Geral das Nações Unidas, onde traduz a sua mensagem universal.

à ONU, em 24 de outubro de 1945, sendo um dos 50 membros fundadores desta organização, e, que em data de 10 de dezembro de 1948, teve o nosso País, novamente à frente, assinando a Declaração Universal de Direitos Humanos, no período pós-guerra.

Assim, podemos nos orgulhar de nossa Nação, pois participa internacionalmente de questões afetas aos direitos humanos e preocupa-se constantemente com a paz social e à proteção da pessoa humana.

Quanto a este tema, tem-se historicamente a revelação de que todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza. E o reconhecimento uni- versal de que, em razão dessa radical igualdade, ninguém – nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais.

A nossa Carta Magna contempla perfeitamente este conceito dispondo aos cidadãos direitos e garantias fundamentais, elencando em capítulos, direitos individuais, coletivos, sociais, políticos e de caráter de nacionalidade.

Por outro vértice, rompe-se a barreira dos direitos humanos em detrimento do crescimento desenfreado da criminalidade, elevando o Brasil à índices preocupantes, invadindo e perturbando a ordem nacional e a criar uma neurose coletiva de insegurança, entoando sons multiplicadores de desespero.

dores de desespero. Nesta tônica, à Segurança Pública, tecnicamente se vê em estudos constantes, todos voltados à solução do problema, com ênfase em análise de dados “secretos”, tidos como de inteligência e, que, à margem, procuram planejar e definir estratégias.

Como enfoque nacional e internacional, infelizmente, estampa-se nos recentes noticiários do mundo o aspecto vexatório dos ilegais dutos de corrupção instalados no Poder Público, alçando a nossa cidade de Curitiba à República e, pejorativamente à Capital do “cárcere”.

Diante desta problemática social, atida principalmente a países em desenvolvimento, observa-se que a maioria dos operadores na área de segurança pública e privada, ao responderem questões afetas à criminalidade, de forma uníssona traduzem como resposta que, infelizmente, estão a “enxugar gelo”.

Como é de conhecimento o número de policiais e de equipamentos defensivos no Brasil estão ultrapassados, traduzindo um clima de total insegurança, de atestado de falência Estatal, motivando inúmeras solicitações de ajuda à União, visando garantir os direitos fundamentais.

Assim, é importante reconhecer a necessidade da Força Nacional de Segurança Pública2 , um programa de cooperação do governo federal, criado para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

Vê-se, portanto, uma realidade brasileira que mesmo possuindo elogiáveis legislações, apresenta um distanciamento da teoria para a prática, emergindo diariamente a lógica da inquietação, a refletir sobre as inúmeras barbáries enfrentadas no âmbito carcerário nacional, destacadamente no trato da pessoa humana, que no interior das diversas instalações, algumas sem qualquer estrutura, encontramse presos acumulados em container, debaixo de escadas, centros de triagens e, em delegacias e penitenciárias

Aí sim, vem o questionamento sobre os Direitos Humanos. A garantia à dignidade da pessoa. O compromisso da autoridade/cidadã em recolher preso alguém e dar as mínimas condições, de saúde, de espaço, de vestimenta, de alimento, de atenção, tudo a traduzir em garantia da integridade física e moral, possibilitando ao detento refletir sobre o fato ocorrido, permitindo-lhe o justo cumprimento da reprimenda com dignidade e a almejada ressocialização.

Neste diapasão, vale abrir um parêntese sobre a realidade precária do cárcere brasileiro que afeta a todas as entidades Federativas, ferindo frontalmente a legislação vigente, na contra mão aos Direitos Humanos, tendo como alento a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Pú- blico e o Poder Judiciário que unidos, caminham no mesmo desiderato, na busca constante de melhorias, condições mí- nimas e necessárias, realizando sistematicamente, operações em conjunto, denominadas de “multirão”.

Portanto, o Brasil encontra hoje uma superpopulação carcerária, com mais de 600 mil presos, a um custo individual, por detento, em torno de R$ 3.000,00.

Por tudo isso este tema é para reflexões à sociedade e, principalmente, aos atores do judiciário, para que haja o enfrentamento sincero com o objetivo de alcançar um ideal técnico e capaz de dar um alento à sociedade.

cnico e capaz de dar um alento à sociedade. O primeiro descaso social é quando existe o abandono do Estado numa determinada área ou região. Ali sim, se instala o “caos” que eleva a insegurança e garante aos delinquentes a instalação de um “Estado” paralelo.

O primeiro descaso social é quando existe o abandono do Estado numa determinada área ou região. Ali sim, se instala o “caos” que eleva a insegurança e garante aos delinquentes a instalação de um “Estado” paralelo.

A solução para todos estes impasses sociais não é fácil, mas de forma simples, impõe-se que cada um faça a sua parte responsavelmente, se doando, participando e proferindo palestras, usando o tempo sempre precioso para difundir ideias e se empenhar naquilo que mais conhece, demonstrando, assim, uma atitude solidária junto ao seu meio, de fazer o melhor para a edificação de um País cada vez melhor.

Mauricio de Santa Cruz Arruda

Advogado inscrito na
OAB Paraná sob nº 28.225
Advogado Criminalista – Especialista
em Segurança Pública
e Política Criminal
Professor convidado da Escola
Superior da Polícia Civil
Vice-Presidente do Instituto
Brasileiro do Tribunal do Júri