Pessoas físicas que fazem declaração completa podem escolher o destino de até 6% do IRPF

A elevada carga tributária leva muitos contribuintes a questionarem a aplicação de seus impostos. Uma alternativa para aqueles que fazem a declaração no modelo completo é fazer a destinação de até 6% do imposto devido. É possível direcionar os recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Quem optar pela destinação pode doar no decorrer do ano e abater o valor na hora da declaração. Ou ainda quando for declarar IRPF é possível escolher fazer a destinação. Nesse último caso, é preciso escolher qual o fundo durante o preenchimento; optar por Doações Diretamente na Declaração; e preencher os dados solicitados.

A palavra de Ordem é doar

A OAB Paraná está lançando está realizando uma campanha em parceria com a Receita Federal para estimular a escolha pela destinação de parte do Imposto de Renda por aqueles contribuintes que têm essa possibilidade. A iniciativa tem como mote “A palavra de ordem é doar” e está divulgando os requisitos necessários para poder fazer essa opção tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

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