Comissões dos Juizados Especiais e da Advocacia Iniciante sugerem alteração legislativa sobre devolução das custas recursais

A Comissão dos Juizados Especiais e a Comissão da Advocacia Iniciante da OAB Paraná conduziram um estudo dos procedimentos adotados por tribunais de todo o país em relação à restituição de custas nos casos em que há provimento do Recurso Inominado interposto no âmbito dos juizados especiais. O debate conta ainda com um representante da Comissão de Acompanhamento Legislativo da seccional.

No Paraná não há previsão de restituição de custas pagas pelo recorrente que teve provimento do seu recurso inominado, em decorrência da aplicação do artigo 4º da Lei 18.413/20141 e do artigo 18 da
Instrução Normativa nº 01/2015 do TJ/PR. Por essa razão, as comissões buscaram informações de estados onde existe a previsão expressa de restituição.

Concluído na segunda-feira (19/7), o estudo com vistas à uniformização de regra aponta duas possíveis soluções para a questão: alteração da legislação federal (Lei 9.099/95) ou proposta de lei estadual por iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a exemplo do que ocorreu em outros estados.

De acordo com Caroline Cavet, presidente da Comissão dos Juizados Especiais, tendo em vista a complexidade do trabalho, a Comissão de Acompanhamento Legislativo designará uma nova data para debater o tema e, se for o caso, dar início à proposta de alteração legislativa ou encaminhar o assunto para que o TJ-PR avalie a pertinência de propor lei estadual que verse sobre o tema.